Alan Garcia revela ilegalidades nas assembleias da CBJ que serão denunciadas à Justiça

Alan Garcia está determinado a reverter o processo eletivo da CBJ

Entre os fatos apontados estão a composição da chapa da situação, participação de quatro federações em situação irregular e suspeição dos membros do STJD que julgaram recurso da oposição

POR PAULO PINTO
CURITIBA (PR) / 5 de março de 2021

Nesta entrevista, o advogado catarinense Alan Camilo Cararetti Garcia, faixa-preta ni-dan, revela os erros e vícios na inscrição da chapa Transparência, Ética e Responsabilidade, bem como as arbitrariedades dos dirigentes esportivos que presidiram a comissão eleitoral e as assembleias de prestação de contas e eletiva da CBJ. Acusa também presidente do STJD da CBJ de nomear dois advogados paranaenses alinhados ao advogado contratado pela presidência da entidade para avaliar e julgar os recursos da chapa Resgate da União do Judô.

O advogado da oposição reivindicando obediência ao estatuto

O advogado, que fazia parte do corpo jurídico da Federação Paulista de Judô, representou a entidade no processo eletivo da CBJ a convite de Francisco de Carvalho, candidato da oposição que faleceu às vésperas do pleito. “Eu sabia que estava lidando com um homem honrado e ético, por isso decidi aceitar o desafio e me engajei nesta cruzada na luta pela renovação e moralização do judô nacional”, explicou.

Mas a indignação de Garcia cresceu durante as assembleias de prestação de contas e de eleição da nova diretoria da Confederação Brasileira de Judô, quando foi impedido de falar e até ameaçado de expulsão do recinto ao contestar a forma como o processo estava sendo conduzido. O recurso que havia interposto para impugnação da chapa da situação fora rejeitado pelo STJD do Judô de forma suspeita, segundo Garcia.

Membros da comissão eleitoral Marco Aurélio de Sá Ribeiro, Ricardo Pacheco Machado e Aurélio Fernández Miguel

“Julgaram nossos recursos sob total sigilo. Solicitamos por diversas vezes para a comissão de eleição, mas lamentavelmente não tivemos acesso a nada”, explicou o advogado da oposição. “Temos todos os documentos que provam a total e absurda nulidade processual. Impossível um magistrado não observar um dos princípios básicos do direito, contraditório e ampla defesa, além do amplo direito de produção de prova, ausência do meu cliente nos atos, falta de transparência em todas as decisões.”

Quando o recurso foi protocolado no STJD do judô, o presidente Milton Jordão de Freitas Gomes nomeou relator o advogado Alessandro Kishino, inscrito na OAB/PR. O advogado da situação, Paulo Schmidt, indicou o advogado Marcelo Lopes Salomão também da OAB/PR. Foi um jogo de cartas marcadas e certamente o resultado foi definido antes mesmo do julgamento do recurso. Ou seja, por conta da suspeição pugnada antes do painel de julgamento se quer foi analisada pelo relator Alessandro Kishino, advogado do Paraná.

Mesa gestora e membros das duas chapas

Garcia alega que a intenção do STJD era julgar o recurso a qualquer custo, antes da eleição. “O curioso é que em todas as eleições conturbadas de confederações esportivas, sempre são os mesmos membros que auxiliam o advogado Paulo Schmidt. Se existem tantos membros do STJD, por que nas eleições das confederações com oposição sempre são nomeados os mesmos?”

A presença de Ricardo Pacheco Machado, o Machadinho, presidente da Confederação Brasileira de Esgrima (CBE), e Marco Aurélio de Sá Ribeiro, presidente da Confederação Brasileira de (CBVela), também foi questionada por Alan Garcia. “Por que não nomearam o presidente de uma das 27 federações e um árbitro de altíssimo gabarito? É curioso que Machadinho e Sá Ribeiro, dirigentes que compõem a base política do Comitê Olímpico do Brasil, estejam sempre presentes nessas ocasiões.”

Luiz Iwashita, Alan Garcia e Marcelo França

“O que aconteceu em ambas as assembleias foi uma vergonha total”, prosseguiu Garcia. “Na primeira, de prestação de contas, estava presente como representante e procurador da federação do Acre que abriu um processo Justiça federal contra a CBJ. Mesmo mostrando a procuração que me outorgava plenos poderes, tanto Machadinho quanto Márcio de Oliveira Almeida – presidente da federação espírito-santense e presidente da assembleia – queriam me intitular como ouvinte. Eu tinha total direito de falar e de ser ouvido, e fui cerceado pelos patrões atuais de gestão da CBJ.”

Não custa lembrar que advogados, na função de procuradores, têm o direito e o dever de dar voz a seus clientes, representá-los e até mesmo protegê-los dos erros grosseiros praticados por profissionais despreparados ou mal-intencionados. Garcia solicitou a palavra diversas vezes e, rejeitado, teve de levantar-se e falar sem o microfone. Foi quando recebeu ameaças de que a segurança o tiraria do recinto, violando preceitos e prerrogativas assegurados a todos os advogados, conforme a Lei 8.906/94.

Machadinho perdeu a compostura e por diversas vezes ameaçou expulsar o advogado da oposição da assembleia

A legislação ratifica que o advogado é indispensável à administração da justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu ministério privado à elevada função pública que exerce.

Entre as irregularidades praticadas nas assembleias, Garcia dá como exemplo a participação de quatro federações que não cumprem seus próprios estatutos nem o da CBJ. “Estes quatro votos não podem ser computados, com o agravante de que o dirigente que presidiu uma das assembleias foi Márcio de Oliveira Almeida, presidente da Federação Espírito-santense de Judô (FEJ), uma das quatro entidades que estão irregulares e em desacordo com o estatuto. Ou seja, na própria receita federal consta um nome e no estatuto outro. Temos ou não que respeitar a receita federal do nosso pais?”, questiona Garcia.

Ton Pacheco, Marcelo França, Alan Garcia, Arnaldo Queiroz, Fernando Moimaz e Solange Pessoa no Rio de Janeiro

Em resumo, faltou credibilidade, celeridade, transparência e acesso às informações, ações e decisões tomadas pela CBJ e pela comissão eleitoral, além de imparcialidade, equidade e impessoalidade. “Ademais”, prosseguiu Garcia, “nossa Constituição consagra o princípio do contraditório e ampla defesa, além do direito de produção de provas. Qualquer obstáculo que impeça uma das partes de se defender da forma legalmente permitida gera o cerceamento da defesa e produção de prova, causando a nulidade do ato, e foi exatamente o que aconteceu nas assembleias.”

“Além disso, provoco publicamente que nos seja dado vistas aos vídeos de nossas impugnações e recursos que tomaram a comissão eleitoral em suas decisões. É direito da chapa Resgate da União do Judô. Buscamos apenas fazer valer a transparência, ética e publicidade”, concluiu Alan Garcia.

Arnaldo Queiroz, Ricardo Machado e Alan Garcia

Só para lembrar, todo o processo começou com a tentativa de impugnar a chapa apresentada pela situação nas eleições da CBJ. Para começar, a direção da entidade apresentou a candidatura, o que só poderia ser feito por uma das 27 federações estaduais.

“Legalmente falando, a chapa TER não existia”, esclareceu Garcia. “Além disso, seus integrantes erraram de forma grosseira ao utilizar os patrocínios oficias para autopromoção, agredindo escandalosamente o estatuto da entidade.”

Os amigos Paulo Schmidt, Alessandro Kishino e Marcelo Lopes Salomão juntos em evento no Paraná

Quanto à assembleia, o erro ocorreu na nomeação uma comissão eleitoral. Dois de seus membros – um dirigente da confederação da Vela e outro da entidade de esgrima – não são judocas nem estão registrados na Plataforma Zempo há mais de quatro anos, como exige o artigo 17 do estatuto da CBJ. Apenas o medalhista olímpico Aurélio Miguel cumpria esse requisito, pois trata-se de uma comissão nomeada pela CBJ.

Segundo o jurista catarinense, “foram erros grotescos e infantis que inviabilizaram o projeto de reeleição do presidente da CBJ. Vamos ver qual será a leitura que a Justiça Comum fará de toda a arbitrariedade e atropelos produzidos antes e durante as assembleias”, concluiu Alan Garcia.

Trecho do estatuto da CBJ com o artigo 21