Presidente da CBJ cerceia direitos e diminui poderes e autonomia das federações estaduais

Após receber seu certificado, o prof. go-dan André Gustavo Gonçalves conduz o compromisso do faixa-preta na cerimônia realizada no mês de outubro em Mauá (SP)

Cada vez mais isolado, Sílvio Acácio impõe medidas restritivas jamais vistas no judô nacional, exigindo documentos probatórios que põem em dúvida a correção dos dirigentes e das comissões de graus estaduais, além de reter os certificados que deveriam ser enviados aos Estados

Gestão Esportiva
11 de dezembro de 2019
Por PAULO PINTO I Fotos BUDOPRESS
Curitiba – PR

Há décadas a graduação de faixas-pretas e vermelhas e brancas tem sido utilizada como potente arma de controle dos filiados à Confederação Brasileira de Judô (CBJ), que dela dependem para exercer cargos e subir de posto em escolas particulares e públicas e em autarquias de todo o País. Entretanto, isso jamais ocorreu de forma tão escancarada quanto na atual gestão, com a publicação no dia 28 de outubro do novo Regulamento para Exame e Outorga de Faixas e Graus, redigido pelo Conselho Nacional de Graus.

O processo vem de longe, desde que o presidente Sílvio Acácio Borges achou por bem desconstruir a antiga Comissão Nacional de Graus, composta por professores devidamente graduados e altamente capacitados para ocupar um posto de tamanha relevância.

Perfilados, judocas paranaenses se preparam para fazer o exame realizado em novembro em Curitiba (PR)

Para a presidência do CNJ foi nomeado o professor kodansha Icracir Rosa (8º dan), sócio do presidente da CBJ na Associação de Judô Colón, de Joinville, desde 1982. Acreditamos que somente o fato de o dirigente nacional indicar seu sócio para cargo tão importante revela nitidamente sua índole e caráter.

Com este ato absurdo e amoral o dirigente evidenciou o desvio da finalidade de um conselho que necessariamente deve ser pautado na ética e na isonomia. Mais grave ainda foi ignorar expoentes da modalidade, como os professores kodanshas Odair Borges (SP), João Rocha (MS) e Yoshihiro Okano (PR), professores com amplo conhecimento e formação no Instituto Kodokan de Tóquio, respeitados e reverenciados por judocas de todo o País.

O capítulo VIII, artigo 14, do novo Regulamento para Exame e Outorga de Faixas e Graus impõe uma exigência no mínimo desrespeitosa e absurda: as federações devem encaminhar a ata do resultado do exame acompanhado de cópias das provas teórica e prática à CBJ, no prazo máximo de 30 dias após sua realização, para apreciação do Conselho Nacional de Graus e homologação pelo presidente da CBJ. Além de imoral, isso é um acinte à autonomia jurisdicional de cada federação.

Ou seja, agora as comissões estaduais de graus devem juntar robusta documentação para comprovar que tudo o que pleiteiam à CBJ é verdadeiro. Vejam a que ponto chegamos no judô verde e amarelo. Em vez de eliminar o uso de papéis e documentos, os gênios do CNG exigem mais papelada que comprove a veracidade das solicitações feitas pelas comissões estaduais e pelos respectivos presidentes das entidades.

Os valores estão invertidos, e os dirigentes da CBJ esquecem que o papel deles restringe-se apenas a certificar, ou seja, homologar as decisões tomadas pelas comissões estaduais de graus. Usando como exemplo o procedimento acadêmico, são as universidades que ministram os cursos, aplicam as provas e aprovam ou reprovam os estudantes. O Ministério da Educação apenas faz a chancela.

Judoca paranaense faz exame prático no ginásio de esportes do Colégio Medianeira

Certificados da CBJ não estão sendo enviados aos candidatos examinados e aprovados nos Estados

Vivemos um momento atípico, no qual a documentação enviada para a CBJ no Rio de Janeiro não é devolvida pela confederação brasileira, mesmo cumprindo todas as exigências e demandas criadas pelo Conselho Nacional de Graus.

Identificamos que federações de vários Estados enfrentam graves problemas com seus filiados por não receberem os certificados devidamente chancelados pela CBJ. Os candidatos estudam e se preparam para as provas, recolhem as taxas e fazem exames práticos e escritos, mas a CBJ não remete os certificados aos Estados, mesmo cobrando taxas altíssimas e exigindo pilhas de documentos.

A falta de respeito aos praticantes tem sido uma das principais características da atual gestão da confederação brasileira, mas a desconfiança e o desrespeito aos presidentes das federações estaduais são inusitados e inéditos.

Judocas paulistas firmam compromisso do faixa-preta no ginásio Celso Daniel em Mauá (SP)

Assim como ocorreu em Santa Catarina, onde Sílvio Acácio viu seu primeiro quadriênio à frente da Federação Catarinense de Judô (FCJ) ser reprovado por seus filiados, não logrando assim a tão sonhada reeleição, parece que o dirigente nacional prevê o desastre iminente e busca dificultar a vida dos colegas que há quase três anos confiarem a ele o mais alto posto da gestão da modalidade.

Com exceção do grupo formado por meia dúzia de gestores atendidos e beneficiados pelo presidente da CBJ, o quadro geral expõe o enorme descontentamento daqueles que veem o judô brasileiro cada vez menor e a gestão nacional cada vez mais difícil, dispendiosa e penosa.

O mesmo dirigente que antes produzia e colecionava inimigos, vendo chifres em cabeça de cavalo nas academias de judô de Santa Catarina, passou a digladiar com altos membros do comitê gestor da Confederação Brasileira de Judô, membros do conselho fiscal e do segundo escalão da CBJ, até que finalmente caiu em desgraça afrontando direitos e invadindo o território quase sagrado das federações estaduais, esquecendo-se que este é um seleto grupo de gestores que pensa, age e se move em bloco.

Lamentavelmente o professor Sílvio Acácio parece desconhecer um dos mais expressivos provérbios bíblicos: a quem muito foi dado muito será cobrado, e daquele a quem muito é confiado mais ainda lhe será exigido.