Kodansha catarinense processa Sílvio Acácio por negar documento de graduação

Roberto David da Graça foi promovido a hachi-dan (8º dan) em 2014 e até hoje não recebeu seu certificado © Budopress

Roberto David da Graça descobriu que seu certificado de 8º dan, que jamais recebeu, foi concedido em 2014, sendo retido intencionalmente pelo então presidente da Federação Catarinense de Judô

Por Paulo Pinto
16 de agosto de 2021 / Curitiba (PR)

O professor kodansha Roberto David da Graça, o Cocada, precisou constituir advogado para ter acesso aos arquivos da Federação Catarinense de Judô (FCJ) e comprovar que seu diploma de hachi-dan (8º dan), enviado pela CBJ, havia sido protocolado em 11 de setembro de 2014. O documento de graduação, assinado por Paulo Wanderley Teixeira, foi fraudulentamente retido pelo presidente da FCJ na época, Sílvio Acácio Borges.

Neste depoimento, Cocada, que também já presidiu a FCJ, revela os fatos que culminaram na ação indenizatória 5010869-80.2021.8.24.0090/SC, contra Sílvio Acácio Borges e Confederação Brasileira de Judô (CBJ).

“Após ter-me desligado da Federação Catarinense de Judô (FCJ) no fim de 2013, soube que o então presidente eleito, professor Sílvio Acácio Borges, ex-aluno que ainda muito jovem recebi e formei em meu dojô de Joinville, havia solicitado à CBJ, com aprovação da comissão estadual de graus, minha tão sonhada promoção para o hachi-dan (8º dan).

Ex-presidente da FCJ sendo homenageado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina pelo deputado Natalino Lázare e Moisés Penso, presidente da FCJ © Budopress

Posteriormente, soube que os demais candidatos da mesma turma já haviam recebido os diplomas e certificados emitidos pela Confederação Brasileira de Judô (CBJ). Apenas o professor Oscar Grando, de Florianópolis, e eu não havíamos recebido.

Por questões políticas e pessoais, mudei para um sítio na região serrana e me desliguei totalmente do judô, mas ultimamente venho percebendo a modalidade definhando de forma tão expressiva que resolvi fazer valer meu direito (que todo praticante possui) de investigar melhor os fatos que impediram que meu diploma tivesse chegado às minhas mãos. Soube apenas que o documento fora aprovado e assinado pelo então presidente da Comissão Nacional de Graus, professor kodansha João Carlos Rocha, e Paulo Wanderley Teixeira, então dirigente da CBJ, que hoje preside o COB.

Com a intenção de descobrir o paradeiro do certificado, por diversas vezes neste ano estive na sede da FCJ, na qual deixei requerimento expresso, assinado e protocolado, para saber o que ocorreu de fato, pois se minha promoção foi aprovada e homologada pelas comissões estadual e nacional de graus, e enviada a Santa Catarina, eu queria ao menos saber o que de fato havia ocorrido.

Paulo Wanderley e João Rocha, ex-presidente e ex-vice-presidente da CBJ firmaram o certificado de Roberto David da Graça © Budopress

Mesmo não recebendo nenhuma informação na secretaria da federação catarinense, decidi contratar um advogado especialista para reaver os meus direitos.

Após uma conversa preliminar, meu advogado e eu fomos à sede da FCJ para protocolarmos uma notificação extrajudicial, mas ainda assim não permitiram nosso acesso aos arquivos e ofícios da época, bem como ao livro de protocolo. Somente após muita insistência, e a ameaça de processar a entidade, meu advogado obteve acesso ao livro de protocolo de ofícios, que foi devidamente fotografado.”

Fraude constatada

“Felizmente, o resultado de nossa aventura em Florianópolis premiou o trabalho investigativo realizado por meu advogado, André Chateaubriand Bandeira de Melo.

Mandado de citação do processo indenizatório que importa em R$ 30 mil e na obrigação de entregar o diploma com data retroativa © Divulgação

Após consultar o livro de protocolo da FCJ, descobrimos que meu diploma chegou à sede da entidade no dia 11 de setembro de 2014. Constatamos também que o documento assinado pelos professores Paulo Wanderley Teixeira e João Carlos Rocha fora recebido e protocolado no livro ata. Todavia, jamais me foi entregue pelo então presidente Sílvio Acácio Borges.”

Para o advogado do professor Roberto David da Graça, André Chateaubriand Bandeira de Melo (OAB 11380-B/SC), trata-se claramente de questões políticas e pessoais, mas o erro deve ser reparado e o autor deverá ser punido pela Justiça.

“Já ingressamos com uma ação judicial para que o certificado de promoção do meu cliente, que é direito adquirido, seja imediatamente entregue, pois existe farta prova documental de que meu cliente foi ludibriado e prejudicado intencionalmente. Somente agora, em 2021, quando notificamos a FCJ sob pena de responsabilização, é que o crime de ocultação veio à tona e os fatos foram devidamente esclarecidos. Agora, quem vai decidir este imbróglio será a Justiça, que já foi notificada”, adiantou o defensor do ex-presidente da Federação Catarinense de Judô.