Nota de esclarecimento

Lance do Campeonato Brasileiro de Judô Sênior de 2018, última competição dessa classe realizada no Centro Pan-Americano de Judô, ex-sede esportiva do judô brasileiro

Presidente da Confederação Brasileira de Judô (CBJ) tenta confundir a comunidade judoísta com inverdades

Ponto de Vista
30 de maio de 2020
Por PAULO PINTO I Fotos BUDOPRESS
Curitiba – PR

Tendo em vista o áudio postado e compartilhado por Sílvio Acácio Borges, presidente da Confederação Brasileira de Judô (CBJ), nesta quinta-feira (28), em diversos grupos de WhatsApp criados pela comunidade judoísta do Brasil, a revista Budô, na pessoa de seus representantes, vem a público apresentar esclarecimentos aos fatos aduzidos pelo referido dirigente.

O áudio compartilhado citando a decisão judicial, antes mesmo de terem sido esgotados todos os meios de recursos previstos na lei processual brasileira ou ter transitado em julgado, relata que esta revista, em tese, teria perdido o citado processo e que finalmente justiça havia sido feita. O dirigente também nos acusa de ter causado enormes prejuízos à entidade, porém isso não condiz com a realidade dos fatos.

Sílvio Acácio Borges, presidente da Confederação Brasileira de Judô (CBJ)

A sentença judicial divulgada pelo presidente da CBJ trata exclusivamente de uma ação ajuizada pela própria CBJ com objetivo único de sustar o protesto feito por esta revista, fundamentado em contrato entre as partes (CBJ e Global Sports Editora) ainda na gestão Paulo Wanderley Teixeira, atual presidente do Comitê Olímpico do Brasil. A demanda citada por Sílvio Acácio, refere-se apenas a uma ação cautelar de sustação de protesto e não determina quem está certo ou errado na referida demanda.

Na verdade, quem está julgando o mérito da ação é o Fórum da Comarca de Caçador, 2ª Vara Cível, autos № 0303235-90.2018.8.24.0012 sob a tutela do magistrado titular dr. Rafael de Araújo Rios Schmitt. O processo é público e pode ser verificado e fiscalizado por qualquer pessoa por meio do link abaixo.

Até a presente data, não houve qualquer decisão, tampouco sentença de mérito, julgando procedente ou improcedente o pleito desta revista.

É lamentável perceber que até mesmo num momento crítico como o que todos nós estamos experimentando, um dirigent que deveria estar zelando pela sobrevivência das 27 federações estaduais que vivem uma situação dramática, surpreenda toda a coletividade judoísta do Brasil com inverdades.

Fac-simile da página do processo da ação de cobrança judicial

Em mais este triste episódio protagonizado por Sílvio Acácio Borges nos perguntamos se seria este o papel do presidente da Confederação Brasileira de Judô. Que tipo de gestor expõe publicamente uma modalidade fundamentada nos princípios legados por Jigoro Kano e compartilha assuntos administrativos nas redes sociais? Além de inoportuna, a postagem dele mostra o tamanho exato do dirigente nacional, pois desde o início desse processo, que já leva anos, a revista Budô jamais havia publicado ou revelado nada sobre o assunto.

Mais que uma simples prerrogativa de caráter individual ou de natureza corporativa, a liberdade de informação jornalística desempenha relevantíssima função político-social, eis que, em seu processo de evolução histórica, afirmou-se como instrumento realizador do direito da própria coletividade à obtenção da informação.

Acesse aqui o processo.