Prazo de validade de certidões de entidades esportivas é estendido mais uma vez

Essa é a terceira vez que a Secretaria Especial do Esporte prorroga o vencimento das certificações

Presidente do COB exalta a portaria publicada em Diário Oficial que prorroga o prazo das certificações que atestam o cumprimento dos requisitos de isenções fiscais e repasses públicos federais até 30 de novembro

Gestão Esportiva
3 de setembro de 2020
Fonte MINISTÉRIO DA CIDADANIA I Fotos COB
Brasília – DF

O Diário Oficial da União desta quarta-feira (02) trouxe a Portaria nº 35 com a nova data de 30 de novembro. O texto, assinado pelo secretário especial adjunto do Esporte, André Barbosa Alves, amplia novamente o prazo de validade das certidões que atestam o cumprimento dos requisitos de isenções fiscais e repasses públicos federais para entidades esportivas.

“A extensão do prazo é importante para as entidades esportivas neste momento de dificuldade que estamos enfrentando. Essa ação da Secretaria Especial do Esporte mostra sensibilidade e entendimento do que é necessário para atender às demandas do esporte nacional”, afirmou Paulo Wanderley, presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB).

Presidente do COB destacou a importância da iniciativa

Essa é a terceira vez que a Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania prorroga o vencimento das certificações. A primeira foi em março deste ano, depois no mês de maio e agora ampliou os vencimentos previstos entre 1º de setembro e 30 de novembro de 2020.

A decisão faz parte das iniciativas adotadas pela pasta para auxiliar as entidades esportivas do Sistema Nacional do Desporto durante o enfrentamento da pandemia de Covid-19. Isso porque determinadas exigências estatutárias e de prestação de contas, questões que necessitam de registro em cartório e de realização de assembleias gerais, não poderiam ser cumpridas para obtenção da renovação das certificações.

As certidões são emitidas após apresentação dos documentos previstos pela Portaria nº 115/2018 e de análise do Governo Federal. A avaliação leva em conta os pré-requisitos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), sobretudo nos artigos 18 e 18-A. Com validade prevista de um ano, as certidões são necessárias para que as entidades possam receber recursos públicos federais.