Rio Grande torna atividade dos profissionais de Educação Física serviço essencial

CREF2/RS sai na frente e conquista espaço para os profissionais de educação física durante a pandemia

Além de Rio Grande, Pelotas e Farroupilha são outras cidades gaúchas que já aprovaram a inclusão da Educação Física no rol dos serviços essenciais

Educação Física
18 de agosto de 2020
Fonte CREF2/RS I Fotos CLEM ONOJEGHUO/UNSPLASH e DIVULGAÇÃO
Curitiba – PR

A Prefeitura de Rio Grande (RS) acabou de aprovar a inclusão da atividade dos profissionais de Educação Física na lista dos serviços essenciais da cidade. A Lei Municipal 8.520, já em vigor, é de autoria do vereador Filipe Branco (PMDB).

A sugestão de criação desta lei foi encaminhada ao vereador pelo Comitê Estadual da Educação Física no Enfrentamento da covid-19, grupo que o CREF2/RS faz parte ao lado de outras instituições, como a APEF-RS, a ACAD Brasil, o SINPEF/RS, a FIEP-RS e o Conselho Municipal do Desporto de Caxias do Sul.

Vereador Filipe Branco autor da Lei Municipal 8.520 que já está em vigor

Além de Rio Grande, Pelotas e Farroupilha são outras cidades que já aprovaram a inclusão da Educação Física no rol dos serviços essenciais. Já São Marcos, Caxias do Sul, Camaquã e Porto Alegre têm projetos de lei similares em andamento, cuja tramitação interna está ocorrendo nas respectivas Câmaras Municipais.

O Comitê Estadual da Educação Física no Enfrentamento da covid-19 também é responsável pela elaboração e pelo encaminhamento do PL 144/2020, de autoria da deputada estadual Fran Somensi (Republicanos), que tenta incluir a atividade dos profissionais de Educação Física na lista dos serviços essenciais de todo o Estado do Rio Grande do Sul.

A deputada estadual Fran Somensi busca incluir a Educação Física na lista dos serviços essenciais do Rio Grande do Sul