Alcindo Campos tenta impugnar chapas opositoras e tem sua própria chapa impuganada por fraude processual

Alcindo Campos e Sílvio Acácio Borges © Budopress

Não bastassem todas atrocidades jurídicas cometidas desde a sua posse em 2017, o dirigente paraense, que neste momento está sem mandato, criou um impasse sem precedentes

Gestão Esportiva
29 de abril de 2021
Por PAULO PINTO
Curitiba (PR)

Acostumado a mandar e desmandar no judô de seu Estado, Alcindo Rabelo Campos, presidente da Federação Paraense de Judô (FPAJU), encerra o fatídico ciclo à frente da entidade cometendo crimes eleitorais que agridem frontalmente o Código Civil brasileiro. Mesmo após seu mandato ter-se encerrado em 31 de março, o ex-presidente segue à frente da entidade praticando atos ilegais.

No dia 11 de março de 2021 a comissão eleitoral da FPAJU publicou o edital com o regimento eleitoral da assembleia eletiva marcada inicialmente para o dia 17 de abril de 2021, conforme texto abaixo.

O Presidente da Federação Paraense de Judô, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca as associações que lhe são filiadas, em pleno gozo de suas obrigações estatutárias, para a realização da Assembleia Geral Ordinária Eletiva, nos termos do estatuto, de 11 agosto de 2018, a ser realizada no dia 17 de abril de 2021 – Sábado, às 15:30 horas em primeira convocação e às 16 horas em segunda convocação, na Sala Unama Parque Shopping, Av. Augusto Montenegro, 4300, Parque Verde, Belém – PA.

Alcindo Campos foi vítima de sua desorganização © Budopress

Os representantes da chapa Renascer Judô: União, Respeito e Transparência explicaram que, como as inscrições devem ser feitas com até 30 dias de antecedência, no dia 17 de março pediram prorrogação de prazo, pois estavam encontrando enormes dificuldades em juntar as nove certidões solicitadas. Segundo um dos representantes, a documentação da chapa totalizava 98 documentos.

“No dia 22 de março protocolamos a inscrição da nossa chapa, via e-mail e já no dia 24 de março recebemos o deferimento do nosso pedido. Comemoramos muito, já que, segundo a própria comissão eleitoral da FPAJU, não havia ficado nenhuma pendência”, disse o representante.

No dia 23 de março a comissão eleitoral da Federação Paraense de Judô publicou edital transferindo a data da eleição para dia 1º de maio de 2021.

No dia 1º de abril a chapa Somos Um Só Judô, encabeçada por Emerson Silva Gomes, pediu o registro à comissão eleitoral e o pedido foi devidamente deferido.

Colidindo frontalmente com o que prevê o estatuto da FPAJU, no dia 16 de abril o professor Alcindo registrou a chapa Disciplina e Uniformidade, na qual figura como presidente. No dia 24 de abril, porém, pediu alteração na chapa, passando o professor Adaelson Souza dos Santos a ocupar o cargo de presidente, enquanto Alcindo figurava como 1º vice-presidente.

Impugnações indevidas e abusivas

No dia 26 de abril de 2021 a chapa Renascer Judô: União, Respeito e Transparência teve a candidatura impugnada pela comissão eleitoral e César Luiz Vieira

“Alega a impugnação que não renunciei ao cargo de juiz auditor e, portanto, mantinha vinculo na gestão atual da FPAJU, o que, além de não proceder, é totalmente falacioso”, explicou César Vieira, que detalhou os fatos ocorridos a época. “Fui eleito presidente do Tribunal de Justiça da Federação Paraense de Judô em 3 de março de 2018. Em 16 de maio de 2019 protocolei meu pedido de renúncia à função, bem como ao cargo de juiz auditor, endereçado ao presidente da Federação Paraense de Judô.”

No dia 27 de abril a chapa Renascer Judô: União, Respeito e Transparência encaminhou contestou a impugnação, mas no dia 28 a comissão eleitoral encaminhou documento à Associação Pinheiros, informando que nenhum argumento fora aceito e que a impugnação estava mantida.

Fraude processual

No dia seguinte, por meio dos advogados Renata Hachem Franco Muniz Cordeiro (OAB/PA 11.655) e Alan Camilo Cararetti Garcia (OAB/SC 43.116), a Associação Pinheiros de Judô requereu a impugnação da chapa da Associação Campos, comprovadamente realizada de forma extemporânea e fora do prazo legal. Devido ao pedido incontestável, a comissão de ética da FPAJU acatou a denúncia e acertadamente indeferiu a chapa Disciplina e Uniformidade encabeçada pelos professores Adaelson Souza dos Santos e Alcindo Rabelo Campos.

Na decisão, Bruno Graziane de Jesus Santos, presidente do conselho de ética da FPAJU, afirma que indeferiu a inscrição da chapa Disciplina e Uniformidade, a fim de manter a lisura e a credibilidade do processo eletivo, bem como a isonomia da FPAJU. Dessa forma, corrigiu falha administrativa gravíssima, visto que a chapa não poderia ter sido recebida fora do prazo de inscrição, ocasionando possível favorecimento desleal, o que caracteriza fraude processual.

A justiça foi feita e pôs fim aos desmandos de um dirigente que promoveu retrocesso gigantesco na modalidade e afastou grandes nomes do judô paraense do cenário estadual.

Como a chapa Somos Um Só Judô também foi impugnada, não sabemos quais serão os próximos desdobramentos da eleição no Pará, mas até o fechamento desta reportagem nenhuma chapa deverá concorrer ao pleito marcado para este sábado.

Ofício de renúncia de César Luiz Vieira

Decisão da comissão de ética da FPAJU