10 de março de 2025

Apesar das diversas tentativas frustradas dos advogados da Confederação Brasileira de Judô (CBJ) para cancelar ou invalidar as assembleias realizadas nesta sexta-feira (23), Alan Camilo Cararetti Garcia, advogado da Federação Paulista de Judô (FPJudô) membro da comissão desportiva do Estado de Santa Catarina e do Tribunal de Ética da OAB/SC, comemora mais uma vitória, pois os votos demonstraram de forma clara e inequívoca a vontade de toda a comunidade do judô paulista.
“Avalio que a obtenção de 98% dos votos válidos legitima e endossa a vitória da chapa Avança Judô Paulista na eleição da FPJudô. A vontade esmagadora dos professores com direito a voto quer ver o legado do ex-presidente Chico perpetuado nos novos membros da diretoria, que agora inclui uma das professoras mais conceituadas e respeitadas do Brasil, a sensei Solange Pessoa. Lançando um olhar sobre a ação política deflagrada por Sílvio Acácio, reforço que é a CBJ que precisa da FPJudô, e não o contrário.”
Os juristas Alan Garcia e Júlio Yokoyama © Budopress
É o árduo trabalho de base e técnico de todos os professores do Estado de São Paulo (FPJ) que destaca o judô brasileiro no Brasil e no mundo, contando ainda com o apoio de 110 professores kodanshas e diversos atletas olímpicos. “Como judoca que sou, faixa preta ni-dan homologado e entregue pelo presidente Sílvio Acácio Borges quando eu era seu advogado na Federação Catarinense de Judô, além de ser aluno de professor Paulo Pi de Atibaia, soremadê, o judô venceu”, reforçou Alan Garcia.
O advogado que defende a federação bandeirante destacou que o resultado da eleição expressa a vontade da maioria esmagadora de professores paulistas. “Que viesse o hipotético interventor, que viesse o presidente da CBJ ou qualquer outra pessoa, 128 votos contra três, por si só, denotam a resposta que todos esperavam. Não é demasia ressaltar que durante esse longo processo eleitoral falou-se reiteradas vezes em procedimento arbitral, que de fato, jamais ocorreu porque enquanto o Alessandro Puglia se encontrava internado em decorrência da covid, já estava em curso o plano para tentar tomar posse da Federação Paulista de Judô. Uma iniciativa política e arbitrária que obedeceu aos mesmos moldes do ocorrido no Paraná e em Santa Catarina, onde também não deram certo.”
Entre as inúmeras irregularidades e ilegalidades do TJD da CBJ, Alan Garcia aponta que a maioria dos membros já não pode mais exercer esse cargo, pois ultrapassou o período de oito anos de permanência, como preconiza o artigo 29 do estatuto da CBJ. Aliás, sequer o TJD da CBJ foi reconduzido, pois é formado por pares indicados por atletas, clubes, árbitros, presidência e OAB.
“Assim como Sílvio Acácio, o TJD da CBJ deveria ter sido reconduzido ou reeleito, o que não ocorreu. Observei diversas mudanças nos últimos dias, quando não se viu mais o dr. Luciano Hostins como procurador do TJD, e sim a dra. Mariana Chamalette – curiosamente colega e originária do mesmo Estado do presidente do TJD, dr. Milton Jordão”, explicou o advogado, que completou. “Também percebi que meu colega de comissão e amigo catarinense dr. Alexandre Beck Monguilhott, um grande jurista, agora consta como vice-presidente do TJD da CBJ, o que ninguém sabia, pois nada foi divulgado como deveria.”
O que mais chama atenção de Garcia é o fato de os membros da chapa derrotada terem apresentado denúncia diretamente à CBJ, quando o certo seria protocolá-la primeiramente na FPJudô, para que fosse avaliada pela comissão de ética e depois submetida ao TJD da entidade. Suprimiram claramente o procedimento (supressão de instanciais na língua dos advogados), pois, como rezam os artigos 42, 43 e principalmente o 44 do estatuto da CBJ, o TJD da CBJ deve atuar somente em segunda instância.
“De modo que as ações judiciais até agora realizadas eram somente sobre a prorrogação de mandato, mas se a CBJ insistir nessa situação, não há outra saída a não ser impetrar uma ação meritória que vai analisar essas e muitas outras irregularidades”, explicou o defensor da FPJudô.
É preciso dizer ao judô paulista que os autos de ação judicial №1020326-23.2021.8.26.0100, que tramitou na 36ª Vara Cível na tutela da juíza Priscilla Bittar Neves Netto, foi ajuizada (protocolada) pela Associação Projeto Budô de Artes Marciais, Instituto Camaradas Incansáveis (ICI) e Marco Aurélio Macedo de Almeida. Essa ação, que pleiteava a exibição dos documentos contábeis da FPJudô, foi extinta sem apreciação do mérito. “Ademais, o pedido feito neste processo é o mesmo encaminhado de forma direta à CBJ, sem passar pelo crivo da comissão de ética da FPJudô e do TJD da FPJudô”, acentuou Garcia. “Isso me deixa extremamente decepcionado, pois os estatutos são claros nesse sentido. É como se fosse ajuizada uma ação diretamente no Supremo Tribunal Federal sem passar pelas instâncias de primeiro e segundo grau. A coisa não é tão fácil como os autores deste anacronismo jurídico imaginaram. Basta ler o artigo 44 do estatuto da CBJ e ver que nossas alegações são fundamentadas no que estabelece a lei e estatutos”
Também é preciso pontuar que os autos №1030751-12.2021.8.26.0100 e 1033292-18.2021.8.26.0100 foram extintos sem análise do mérito, sem cancelar assembleia ou emitir contra ela qualquer comando judicial, até porque as magistradas dos autos – dra. Cinara Palhares (15ª Vara Cível) e Raquel Machado Carleial de Andrade da (20ª Vara Cível) – mencionam o estatuto da FPJ, se o objetivo fosse procedimento arbitral, que nunca ocorreu, e não a interferência da CBJ.
Assembleia eletiva da FPJudô © Budopress
Por fim, explicou o advogado, muitas coisas foram ditas sem conhecimento especifico do procedimento arbitral, como a necessidade e a obrigatoriedade de consentimento ao procedimento arbitral de ambas as partes com cláusula compromissória, previsto em ambos os estatutos, tanto da FPJ quanto da CBJ, o que também nunca ocorreu.
“Reafirmo com toda certeza que os procedimentos foram realizados de forma frontalmente contra o que prega a legislação vigente, tanto dos estatutos da FPJudô e da CBJ quanto a lei de arbitragem Nº 9.307, de 23 de setembro de 1996”, disse Garcia.
“Aliás, um comentário acerca da minha convicção. Tudo ocorreu às escondidas, sem respeitar o luto paulista pelo falecimento do sensei Chico, enquanto o presidente Puglia se encontrava internado por mais de 25 dias. Nem a FPJudô foi citada e notificada acerca de uma suposta intervenção. Gostaria de saber como seria se a FPJ, numa hipótese remota, pedisse desfiliação da CBJ e passasse a tratar diretamente com o COB, pois o acesso ao esporte é garantido pela Lei Pelé, assim como pela Constituição Federal de 1988.”
O advogado ni-dan reafirmou sua convicção sobre o quadro nacional da modalidade: “Institucionalmente falando, reitero e digo quantas vezes for preciso que é a CBJ que precisa das federações estaduais e de cada presidente estadual. Não são as federações que precisam da Confederação Brasileira de Judô”.
“Além disso, durante o processo eleitoral, recebi inúmeros comentários vindos de alguns membros da chapa Renova Judô, maculando a utilização da procuração, e lembro que este recurso está implícito no estatuto da FPJudô e até mesmo no próprio Código Civil brasileiro. Mesmo que não houvesse essa possibilidade clara no estatuto, por ser a lei civil máxima, qualquer pessoa em pleno gozo de seus direitos pode dar ou passar poderes por procuração com fulcro no artigo 653 e seguintes do Código Civil. Lembro que até mesmo nas eleições da CBJ houve federações que votaram por procuração. Mais uma alegação absolutamente infundada. A lei permite até casamento por procuração.”
De arremate, como dizem os políticos pelo sistema bicameral de Brasília (Senado Federal e Câmara dos Deputados Federais), as urnas não mentem. Prevaleceu a vontade de povo e venceu a vontade dos judocas paulistas.
Ippon
Artigos 42 e 43 do estatuto da CBJ © Arquivo
Artigo 44 do estatuto da CBJ © Arquivo
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