15 de novembro de 2024
Após processar a Budô e seu editor criminalmente, presidente da CBJ perde mais uma na Justiça
O juiz de direito José Fernando Steinberg, da vara do juizado especial criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, rejeitou a denúncia e julgou o processo extinto
Gestão Esportiva
9 de abril de 2021
Por Paulo Pinto
Curitiba (PR)
Habituê em delegacias de polícia e tribunais de Justiça desde sempre, Sílvio Acácio Borges perde a terceira ação para a Budô e seu editor. A última derrota havia ocorrido há dois meses, quando o juiz de direito César Otávio Scirea Tesseroli, 1ª Vara Cível de Joinville (SC), rejeitou pedido indenizatório e de retirada da matéria publicada, assegurando a liberdade de imprensa.
Agora a derrota se repetiu após o processo ter transitado em julgado na vara do juizado especial criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no foro central criminal da Barra Funda.
Na verdade, nos últimos anos a Budô vem denunciando diversas irregularidades cometidas pela gestão Sílvio Acácio Borges, presidente da Confederação Brasileira de Judô (CBJ), e, consequentemente, tem enfrentado diversos processos judiciais impetrados pelo dirigente, que não aceita ver suas mazelas administrativas expostas na mídia nacional.
Desta vez o dirigente nacional achou por bem nos processar criminalmente pelo que judicialmente é tipificado como crime de calúnia, injúria e difamação, de competência do juiz singular; mas o Ministério Público manifestou-se pela rejeição da queixa-crime.
Em decisão proferida no dia 11 de março, o magistrado José Fernando Steinberg emitiu a seguinte sentença:
rejeito a queixa-crime, com fundamento no artigo 395, inciso II do Código de Processo Penal e julgo extinto o processo, determinando o consequente arquivamento”.
Defesa da Budô comemora mais uma vitória
Após a decisão pelo arquivamento do processo a defesa da revista Budô elaborada pelo escritório Garcia Märtins Advogados, de Florianópolis, na pessoa do jurista Alan Camilo Cararetti Garcia, avaliou mais uma vitória imposta ao dirigente nacional.
“Recentemente obtivemos sucesso na esfera civil da comarca de Joinville, agora alcançamos mais uma importante vitória na esfera criminal na comarca de São Paulo, na qual a Budô fora acusada indevidamente de calúnia e difamação, além de promover fake news, contra a CBJ e seu presidente Sílvio Acácio Borges e demais membros de sua gestão.”
Indagado, o defensor da Budô comemorou mais uma vitória que, acima de tudo, expôs mais uma vez a realidade dos fatos.
“As pessoas precisam entender que vivemos em mundo em que as notícias são veiculadas de forma quase instantânea, e esse é nosso legado e sempre será. O mundo mudou e precisamos nos acostumar e aceitar. O dirigente da Confederação Brasileira de Judô precisa entender que ele é uma figura pública e está sujeito a críticas e elogios por parte da imprensa livre. Não vivemos na época medieval, quando quem criticava o rei era preso nas masmorras, para depois ser levado para a forca. Tampouco vivemos na era coronelista”, disse.
Garcia explicou que, no presente caso, é mais um processo que o presidente Sílvio impetra – e perde – como forma de se vingar de uma revista que só reflete a verdade dos fatos. E quem diz isso são os próprios magistrados, já que o caso não configura qualquer abuso no exercício do direito de informação nem ofensa à honra do dirigente.
“A matéria em questão, no fundo e em tônus substancial, põe em questão o interesse social e coletivo esportivo aos quais a Budô obedeceu. Os fatos, de longe, não atingem a imagem ou a intimidade do presidente Sílvio Acácio Borges”, concluiu Alan Garcia.
A administração pública demanda discernimento para gerir e habilidade suficiente para superar as adversidades e opiniões antagônicas que contrariem a verdade ou os interesses daqueles que assumem a responsabilidade e o desafio de fazer a gestão. Não se pode gerir uma entidade como a Confederação Brasileira de Judô, da mesma forma que se administra um dojô do interior de Santa Catarina.