15 de novembro de 2024
Árbitros e arbitragem
Com criteriosa avaliação e análise dos árbitros FIJ A e professores kodanshas Chuno Wanderlei Mesquita e André Mariano dos Santos
Arbitragem
18 de abril de 2020
Por Prof. Me. ODAIR BORGES I Fotos BUDOPRESS
Curitiba -PR
Ab initio, quero lembrar a importância do árbitro nas competições de judô e nos esportes em geral. Sem ele, crianças e jovens ficariam privados dessas atividades. Muitas vezes deixa sua família e o merecido descanso no fim de semana para dedicar-se ao árduo trabalho de arbitrar em algum torneio.
Nós já tivemos e temos grandes árbitros no contexto mundial do judô, por esse motivo a responsabilidade é bem maior. Os que são internacionais ou os que têm intenção de se tornar grandes árbitros precisam estar sempre participando, atuando, adquirindo experiência, aprendendo e se reciclando em competições das mais diversas categorias, desde o mirim até o veteranos, tanto no masculino quanto no feminino.
Devem empenhar-se na atualização constante não só no que diz respeito às minúcias da arbitragem, mas também no que se refere ao conhecimento prático e técnico do nage-waza e ne-waza, além do entendimento das características próprias das diferentes fases do desenvolvimento, principalmente da criança e do adolescente, bem como das diferenças psicológicas e comportamentais dos adultos.
Apesar de hoje não ser o principal responsável pela direção da luta nos eventos internacionais, deve sempre demonstrar perante todos, e principalmente nas competições das diversas faixas etárias, comportamentos e atitudes sem vaidades e de acordo com os princípios básicos da ética esportiva e dos fundamentos filosóficos e educacionais do judô.
Sua conduta moral e irreparável deve prevalecer na aplicação das regras, com justiça, seriedade e bom senso, evitando situações desnecessárias ou embaraçosas que poderão ser mal interpretadas. A boa condução da luta pelo árbitro, com atitudes firmes, demonstrando confiança em suas avaliações e de acordo com as regras, fará o competidor, criança ou adulto, sair da luta consciente de que, mesmo derrotado, fez uma luta técnica e taticamente limpa. Isso é tão importante quanto a vitória ou a derrota.
Nessa perspectiva, o resultado da competição, qualquer que seja, será aceito sem restrições ou desilusão. O atleta favorecido por uma penalidade sempre tentará aproveitar-se da oportunidade em outras lutas. Por sua vez, o atleta prejudicado é levado a fazer o mesmo em lutas futuras, prejudicando seu próprio judô e sua conduta moral na vida em sociedade. Obediência às regras é prática de cidadania.
O fato de uma criança achar que um árbitro foi injusto – ou, como se diz no jargão do futebol e até apoiado pelo próprio pai e pelo seu professor, roubou sua luta – poderá mais tarde, em outra situação, praticar uma injustiça, procedendo como o árbitro que o prejudicou.
Portanto, o essencial é a sinceridade com que devemos fazer tudo na vida, uma sinceridade para o benefício mútuo. Como dizia o professor Jigoro Kano: “O judô deve fazer bem para você, para seu companheiro, para seu adversário e para quem assiste”.
O professor de judô e jiu-jitsu Odair Antônio Borges é
professor kodansha 8° dan pela CBJ e 7°dan no Instituto Kodokan,
graduado em Educação Física, com mestrado em Educação
Física pela USP, é professor Universitário USP / PUC Campinas
e ex-atleta da seleção brasileira de judô entre 1965 e 1975.