15 de novembro de 2024
Caem as máscaras, e a verdade aparece!
Rodrigo Motta sai em defesa de Sílvio Acácio Borges e revela os interesses que unem os traidores paulistas ao alto comando da CBJ
Por PAULO PINTO
23 de junho de 2021 / Curitiba (PR)
No dia 4 de abril a revista Budô publicou a matéria intitulada Rodrigo Motta, Vinícius Jerschow e Sílvio Acácio conspiram para destruir o judô de São Paulo. Nela relatamos que, desprovido de senso de respeito e cordialidade inerente a todo judoca de verdade, o professor kodansha Rodrigo Guimarães Motta revelou quem realmente é, conduzindo meia dúzia de professores numa verdadeira cruzada contra os dirigentes da Federação Paulista de Judô. E chamava de covardes os que não apoiam suas loucuras. Mostramos, ainda, o elo entre o dirigente nacional e aqueles que traem a FPJudô e atentam contra ela.
Pois bem, no sábado (19) publicamos a reportagem intitulada Sílvio Acácio Borges despreza determinação judicial e impõe o caos também no judô do Pará – e, para surpresa de todos os judocas brasileiros, Rodrigo Guimarães Motta se doeu todo e saiu em defesa do presidente da CBJ. O que causa enorme estranheza é que a matéria não tem absolutamente nada a ver com o judô paulista, mas, sim, com os desmandos que acontecem no longínquo Estado do Pará.
Expondo seu posicionamento faccioso, o candidato rejeitado por 98% dos professores com direito a voto do Estado de São Paulo fez uma série de acusações contra a minha pessoa e contra meu trabalho. O que não me incomoda em absoluto, vindo de um judoca que nada conquistou ou construiu em quase meio século nos tatamis. Ao contrário, tentou rachar o judô de São Paulo e reunir um bando de alienados que o seguem cegamente neste projeto de poder concebido pela mente prodigiosa do presidente da CBJ.
Em tom ameaçador e em português infantil, o qual fazemos questão de não corrigir, em sua milionésima tentativa de desclassificar nosso trabalho, Motta, o chefe do bando Pascácios Incansáveis, sentenciou em sua página do Facebook:
“Mais uma matéria paga pix na conta da tititi do judô. Estamos trabalhando para parar esse pseudo jornalista que publica matérias pagas a torto e a direito, ofendendo a todos, sem o menor compromisso com a verdade. Em breve, prepare-se!
A justiça está se aproximando e suas maldades terão que responder perante a lei desportiva e comum.
Vamos refundar o judo paulista pautados na ética e na gestão. E da FPJudô, não entrará um centavo a mais na conta da Tititi. Vamos com garra absurda!”
Mesmo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tendo acolhido o efeito suspensivo que valida a assembleia eletiva da FPJudô e estancou a fantasiosa intervenção tão sonhada por Motta, Jerschow e Sílvio Acácio, os traidores, não deixam de propalar suas mentiras e contar vantagens nas quais somente tansos podem acreditar.
Arrisco dizer que os traidores do judô paulista foram vítimas de um engodo gerado por alguém que reflete claramente um caso patológico de natureza humana adulterada, que nunca soube adaptar-se aos limites da moralidade, decência e honestidade. Mas é aquilo que é dito muito hoje na política partidária: o golpe está aí. Cai quem quer!
Sobre o fato de nos acusarem de publicar fake news, lembramos que todas as nossas publicações são fartamente ilustradas com decisões judiciais ou provas documentais. Não mentimos. Apenas expomos os fatos, e os mimizentos não gostam que exponhamos suas armações e falcatruas.
Cito como exemplo a reação indecorosa de Robnelson Ferreira, gestor executivo da Confederação Brasileira de Judô, que curte e apoia todas as postagens da dupla de traidores paulistas nas redes sociais. Isso não é ético, vindo de um gestor que deveria estar lutando em prol do desenvolvimento e da institucionalização da modalidade.
Sobre trabalharmos para a FPJudô, jamais negamos este fato. Comentamos inclusive que o fazemos para numerosas entidades de administração esportiva. Até mesmo para a CBJ trabalhamos por muitos anos. Basta acompanhar nossos portais e redes sociais. Mas isso não tem absolutamente nada a ver com o nosso editorial. Aliás, a diretoria da FPJudô é radicalmente contra nossas postagens. Exercemos apenas nosso direito e dever de zelar pela ordem constitucional da gestão e lamentamos ter de expor as falcatruas praticadas, sejam de quem for.
No passado recente trabalhamos inclusive para a Associação Grand Master de Judô, e quem nos contratou foi justamente o ilibado professor Rodrigo Motta que, devido a sua ambição desacerbada e à desmedida ganância pelo poder, pôs fim a uma entidade que estava revolucionando o judô veterano do Brasil. Todos aqueles que apoiavam a entidade conhecem o desastre ocorrido com a AGMJ.
Vocês entenderam a lógica do professor Motta? Quando a revista Budô trabalha para ele é tudo verdade. Entretanto, quando trabalhamos para outros, tudo é mentira.
Artigo 5° da Magna Carta
Sobre as acusações que nos são atribuídas, lembro ao pseudokodansha que, apesar de desapontá-lo ao expor a realidade dos fatos, estamos cumprindo nosso papel de jornalistas. A nós cabe denunciar tudo aquilo que entendemos ser errado ou que vai contra aquilo que entendemos ser o certo.
Reforçamos que, mesmo tendo contrariado o professor Motta ao expor as mazelas e irregularidades da administração da CBJ, lembramos que, quando aceitou o desafio de presidir a confederação, Sílvio Acácio tornou-se figura pública e, como tal, deve sim dar satisfação dos seus atos à sociedade e, principalmente, à Justiça.
Lembramos aos nossos detratores que o artigo 5° da Magna Carta (Constituição Federal) defende que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado apenas o anonimato. Tal garantia afiança a liberdade de expressão e tutela, ao menos enquanto não existir colisão com outros direitos fundamentais ou valores constitucionalmente estabelecidos, qualquer opinião, convicção, comentário, avaliação ou julgamento sobre qualquer assunto ou sobre qualquer pessoa.
Isso porque, conforme já destacado pelo Supremo Tribunal Federal, a liberdade de expressão é o verdadeiro direito fundamental (de primeira dimensão), cujo manto de proteção acoberta a exposição de fatos atuais ou históricos, além de críticas por parte da população e imprensa. (HC n. 83.125. Min. Marco Aurélio, j. em 19.09.2003).
Ademais, a liberdade de expressão, cujo fundamento reside no próprio texto da Constituição da República, assegura ao profissional de imprensa – inclusive àquele que pratica o jornalismo digital – o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades (Pet 3.486/DF, Rel. Min. Celso de Mello), garantindo-lhe, além de outras prerrogativas, o direito de veicular notícias e de divulgar informações.
Com base em premissas sedimentadas na Suprema Corte, a crítica que os meios de comunicação social e as redes digitais dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade.
Não menos importante, não se pode desconhecer que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente (AI 705.630-AgR/SC, Rel. Min. Celso de Mello, v.g.), por compreender, entre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar.
Desse modo, é imprescindível que todos os indivíduos tenham acesso a informações e pontos de vista diversificados, de modo a formar suas próprias conclusões e convicções, permitindo-lhes, ainda, expressar suas vontades atingidas, o que só ocorre por meio de uma imprensa livre e crítica.
Sendo assim, lamentamos profundamente frustrar os planos de poder arquitetados pelos mentores da chapa Renova Judô, Rodrigo Motta e Vinicius Jerschow. Sim, lamentamos expor e comprometer as trapaças que dão sustentação ao plano de poder perpetrado pelos dois traidores do judô paulista em conluio com a mente brilhante de Sílvio Acácio Borges, presidente da Confederação Brasileira de Judô (CBJ) e, pasmem, membro do Conselho de Administração do Comitê Olímpico do Brasil (COB).