15 de novembro de 2024
CREF4/SP avalia cenário após a publicação do Decreto Federal 10.344/20
Instituição defende que a atividade física é essencial à prevenção e à promoção da saúde, sob a orientação do profissional de Educação Física, independentemente do local onde seja realizada
Gestão Esportiva
14 de maio de 2020
Por ASCOM CREF4 I Foto PRATIQUE FITNESS
São Paulo – SP
Neste momento, a inserção das “academias de esporte de todas as modalidades” no rol das Atividades Essenciais, através do Decreto Federal nº 10.344, de 8 de maio, publicado em 11 de maio de 2020, representa o reconhecimento da importância das atividades físicas e desportivas para a sociedade.
O caráter de atividade essencial vinculado à “obediência das determinações do Ministério da Saúde”, reafirma o que estava no Art. 3º § 7º do Decreto Federal nº 10.282/20: “Na execução dos serviços públicos e das atividades essenciais de que trata este artigo devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid-19”.
Contudo, será necessário que a atividade seja igualmente contemplada no âmbito dos decretos estadual e municipais, para a reabertura das “academias de esporte de todas as modalidades”. Ou seja, esses decretos deverão definir as condições de reabertura. Portanto, qualquer decisão impõe o cumprimento das recomendações dos órgãos gestores nacionais, além do respaldo das autoridades sanitárias dos estados e municípios.
O CREF4/SP, em prol da Educação Física, do profissional e da sociedade, já havia encaminhado ao governo do estado e a todos os municípios paulistas uma manifestação, bem como se antecipou e publicou um manual de orientações e protocolos a serem seguidos, para o momento do retorno às atividades, consciente de que a retomada desses serviços não pode acontecer desconectada das estratégias e recomendações do Ministério da Saúde A saber:
Orientações CREF4/SP para o momento de retorno às atividades físicas
Procedimentos de Reabertura de Academias
As considerações contidas na manifestação do CREF4/SP foram encaminhadas ao Centro de Contingência do COVID-19 do Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual de Esportes, onde está sob análise. Neste contexto, o Decreto Federal nº 10.344/20 se constitui de suma importância e relevância.
O CREF4/SP mantém seus esforços junto às autoridades competentes em prol das atividades próprias do Profissional de Educação Física, na certeza de que juntos avançaremos na busca de soluções, sempre de forma equilibrada e responsável, pensando no melhor para o profissional de Educação Física e para a sociedade.
Para o CREF4/SP, a atividade física é essencial à prevenção e à promoção da saúde, sob a orientação do Profissional de Educação Física, independentemente do local onde seja realizada.