11 de novembro de 2024
CREF4/SP repudia veementemente matéria veiculada no programa de Fátima Bernardes na Rede Globo
Equiparar as academias a bares e restaurantes revela uma miopia seletiva e ignora pesquisas sérias sobre o tema e a existência de rigoroso protocolo de segurança visando à proteção do profissional de Educação Física e praticantes de atividade física
Nota de repúdio
25 de novembro de 2020
Por Paulo Pinto I Fotos DIVULGAÇÃO
Curitiba – PR
Atendendo a determinação de sua diretoria, a assessoria de comunicação do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP, autarquia federal constituída na forma da Lei nº 9.696/98, apresentou nesta quarta-feira (25) nota de repúdio à matéria veiculada no programa Encontro com Fátima Bernardes da Rede Globo de Televisão na terça-feira, 24 de novembro de 2020.
Veja a nota de repúdio na íntegra
O CREF4/SP repudia veementemente matérias jornalísticas rasas, com objetivo de desinformar e criar pânico na população. O jornalismo sério exige no mínimo que todas as partes envolvidas sejam ouvidas. Falar das academias e das atividades físicas sem ouvir o profissional de Educação Física ou seu conselho profissional é promover a desinformação, cultuar o pânico, atender interesses ocultos.
O programa televisivo Encontro com Fátima Bernardes divulgou matéria com nítido objetivo de criar comoção social, classificando a atividade física como de risco para o contágio da covid-19.
Embora o programa tenha nítido caráter de entretenimento, a imagem jornalística de sua apresentadora não retira o dever ético do bom jornalismo de conhecer com profundidade os fatos a serem divulgados e, sobretudo, o dever de ouvir todas as partes envolvidas.
Equiparar as academias a bares e restaurantes desvenda uma “miopia”, talvez seletiva, ignorando pesquisas sérias sobre o tema e a existência de rigoroso protocolo de segurança editado por este CREF4/SP visando à proteção do profissional de Educação Física e dos praticantes da atividade física orientada.
A quem interessa incutir na sociedade o temor da prática da atividade física orientada?
Ignorou a matéria que o Ministério da Saúde desde 1997, através da Portaria n. 218/1997, reconhece o profissional de Educação Física como profissional de saúde.
O Ministério da Saúde, através da Portaria n. 639/2020, Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, convocou e capacitou os profissionais de Educação Física, juntamente com médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, cirurgiões dentistas etc., para as ações de enfrentamento da pandemia da covid-19.
É cientificamente comprovado e sumariamente ignorado pela matéria que a atividade física orientada melhora a resposta imunológica do corpo, além de contribuir para o controle do IMC, fator de risco para a covid-19. A atividade física orientada por profissional de Educação Física registrado no CREF4/SP tem papel fundamental na promoção da saúde física e mental e na recuperação dos pacientes da covid-19, doença do trato respiratório, na qual a atividade física bem orientada atua decisivamente no restabelecimento do indivíduo.
O profissional de Educação Física, como profissional da área de saúde, está capacitado para lidar com a pandemia e contribuir com a melhora dos pacientes. O CREF4/SP, após ouvir mestres e doutores em Educação Física e outros profissionais de saúde de renome nacional e internacional, elaborou manual técnico com procedimentos para reabertura de academias e locais de práticas de atividades físicas contendo recomendações científicas para o funcionamento seguro desses locais.
No Estado de São Paulo esses protocolos são seguidos e há constante fiscalização da vigilância sanitária e do CREF4/SP. Não há notícias de um único caso de contaminação comprovadamente ocorrido em academias ou locais de prática de atividade física orientada em nosso Estado, revelando que os protocolos adotados e a fiscalização realizada tornam seguras essas práticas nesses locais.
A matéria, como lançada, cria pânico na população, tem o objetivo de desestimular a prática da atividade física, de desprestigiar o profissional de Educação Física e seus conhecimentos. Atribuir às academias o papel de fonte de contaminação é o mesmo que classificar os consultórios médicos como fontes de propagação da doença, quando sabemos que os protocolos são eficientes para evitar o contágio dentro dessas unidades de saúde e, sobretudo, que tais locais promovem saúde.
Fortes nesses argumentos e após colecionar várias pesquisas nacionais e internacionais sobre o tema, o CREF4/SP pode afirmar categoricamente que, seguindo os protocolos de segurança, as academias são ambientes absolutamente seguros e os profissionais de Educação Física estão capacitados para o enfrentamento da pandemia. A prática da atividade física orientada contribui para a resposta imunológica.
Por fim, queremos destacar que o ensaio preparado pela apresentadora e seu colega de estúdio ignorou em todos os sentidos os protocolos de segurança primordiais, ou seja, a higienização das mãos, uso de máscara de forma adequada, distanciamento entre as pessoas e uso constante do álcool na concentração de 70%, até mesmo no próprio programa, pois em nenhum momento foram vistos os críticos no estúdio da emissora seguindo os protocolos de higienização e distanciamento. Então, fica a velha máxima: critico as atitudes, mas não demonstro compromisso em dar exemplos, prática essa exibida por outros âncoras dessa mesma emissora.
O Profissional de Educação Física é essencial para a promoção da saúde da população!
Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – Estado de São Paulo CREF4/SP