15 de novembro de 2024
Desembargadores rejeitam agravo na ação que expõe fraude ocorrida no processo eletivo da CBTKD
Decisão destravou o processo em primeira instância, que poderá determinar o afastamento cautelar da diretoria da Confederação Brasileira de Taekwondo
Gestão Esportiva
15 de junho de 2020
Por PAULO PINTO I Fotos BUDOPRESS e CBTKD
Curitiba – PR
Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro desconsiderou o recurso de agravo produzido pela defesa da Confederação Brasileira de Taekwondo (CBTKD), pondo fim a todas as demandas procrastinatórias e recursos utilizados pela defesa de Alberto Cavalcanti Maciel Júnior, presidente da CBTKD; Valdemir José de Medeiros, ex-superintendente da CBTKD; e demais representantes do grupo que promoveu uma eleição fundamentada em vícios em junho de 2017.
A decisão premia os esforços de Carlos Luiz Pinto Fernandes, ex-presidente da confederação brasileira e seus advogados, que desde a realização da eleição lutam de todas as formas para fazer valer a justiça. Inconformado com o desfecho de um pleito grotescamente manipulado, o ex-presidente da CBTKD moveu ação contra a entidade e, após ler os autos, a juíza de direito da 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Andréia Florêncio Berto, percebeu a gravidade dos fatos e deu procedimento à ação.
Desde então os advogados da CBTKD têm adotado medidas procrastinatórias que visam a ganhar tempo, e o último recurso desferido pelos defensores da confederação foi agravar à brilhante decisão proferida por Lisia Carla Vieira Rodrigues, juíza titular da 4ª Vara Cível do Fórum de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro. Agravo este negado na semana passada pelos três desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, destravando um processo que se arrasta desde a posse da atual diretoria da CBTKD.
Acusação comemora a retomada do processo
À Budô, o advogado Márcio de Souza Hernandez, que representa o ex-dirigente Carlos Fernandes, explicou por que o Tribunal de Justiça não reconheceu o agravo requerido por Michel Chaquib Asseff Filho, defensor dos dirigentes da CBTKD.
“O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deixou de reconhecer o recurso de agravo de instrumento movido pela CBTKD contra decisão da juíza da 4ª Vara Cível de Jacarepaguá, que havia decidido pela ausência de litispendência da ação de nulidade de assembleia eletiva movida por Carlos Fernandes, ex-presidente da entidade”, pormenorizou o jurista.
“A CBTKD alegou litispendência com outra ação que tramitou no Juízo da 16ª Vara do Rio de Janeiro, porém, da qual Carlos Fernandes não integrou a lide”, prosseguiu. “Desta maneira, a juíza de piso entendeu inexistir litispendência e o recurso da CTBKD não foi conhecido por não estar contemplado nas hipóteses recursais previstas pela legislação processual.”
Márcio Hernandez finalizou detalhando os próximos passos de um processo que pretende corrigir distorções que desmontaram a frágil estrutura técnica, administrativa e financeira que havia na CBTKD.
“Com esta decisão houve o destravamento do processo em primeira instância, por não mais pender julgamento de recurso e o processo seguirá com a oitiva de testemunhas que confirmarão as fraudes ocorridas no processo eletivo da Confederação Brasileira de Taekwondo que, juntamente com a vasta prova das nulidades, seguirá para julgamento, o qual, com toda certeza, será de total procedência da ação. Isso poderá provocar a retirada cautelar da diretoria, com a intervenção do juízo e até mesmo com nova eleição”, concluiu Hernandez.