22 de dezembro de 2024
Direito de resposta CONFEF
Direito solicitado e concedido, devido a matéria veiculada na Budô em 20 de outubro de 2020, intitulada Por que Jorge Steinhilber não precisa ser candidato para permanecer à frente do CONFEF?
Direito de Resposta
10 de novembro de 2020
Por COMUNICAÇÃO CONFEF I Foto DIVULGAÇÃO
Rio de Janeiro – RJ
A matéria veiculada pela Revista Budô, em 20/10/2020, intitulada “Por que Jorge Steinhilber não precisa ser candidato para permanecer à frente do CONFEF?”, incorreu em erros factuais e desconsiderou o teor do Estatuto do CONFEF (Resolução CONFEF nº 206/2010).
A referida matéria se ateve a explanar elucubrações sobre um suposto favorecimento a uma das chapas concorrentes a eleição CONFEF 2020 e a uma factícia recondução do atual Presidente à gestão do Conselho.
A todo momento, a matéria se atém a atacar o Presidente Jorge Steinhilber como se estivesse numa “corrida desenfreada” na busca pela permanência do poder.
No entanto, no CONFEF, o poder maior é do Plenário, princípio inovador estabelecido desde a implantação da entidade. Desta forma, o Presidente acata, gerencia e administra a deliberação do Plenário.
Objetiva também a matéria a denegrir a imagem do trabalho de construção do Sistema CONFEF/CREFs levada com zelo ao longo dos 22 anos de existência do CONFEF.
Afirmar que foi convocada uma reunião do Plenário do CONFEF sem importância alguma para atender, exclusivamente, a supostos interesses políticos da Presidência da entidade é inverídica e demasiadamente tendenciosa.
A afirmativa expressa total desconhecimento da regra matricial do CONFEF, qual seja, o Estatuto. No inciso I do artigo 32 da referida norma, resta estabelecida a realização mensal das reuniões do Plenário, além disso, o Plenário estabelece o calendário anual das reuniões no início do ano. Desta forma, a reunião já estava agendada e a pauta foi definida com base nas necessidades normativas e administrativas do CONFEF.
Além disso, em real afronta ao disposto no artigo 36 do Estatuto, declara que o atual Presidente, Jorge Steinhilber, poderá ser reconduzido à Presidência.
No entanto, somente os Conselheiros ELEITOS podem integrar a Diretoria do CONFEF, o que não seria o caso do atual Presidente, que apenas comporá o Plenário do CONFEF juntamente com os Presidentes de CREFs e os Conselheiros que serão eleitos em dezembro de 2020.
Reitera-se o desconhecimento em relação ao Estatuto do CONFEF, o que confirma a falta de credibilidade da matéria publicada.
Diante da leitura da reportagem, ao que parece, a revista quer apenas insuflar os Profissionais de Educação Física com informações tendenciosas e infundadas, propagando Fake News com interessantes que desconhecemos e refutamos.