15 de novembro de 2024
Educação Física comemora aprovação do projeto que regulamenta a profissão
Após regulamentação da atividade no Congresso, Nelson Leme, presidente do CREF4/SP, prevê um novo momento na Educação Física
Por Paulo Pinto / Global Sports
16 de fevereiro de 2022 / Curitiba (PR)
O texto aprovado foi o do substitutivo do deputado Evandro Rogério Roman (Patriota-PR) para o Projeto de Lei 2.486/21, do Poder Executivo, que permite o exercício da profissão aos formados em cursos superiores de tecnologia conexos à Educação Física, a ser regulamentado pelo Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), reconhecidos pelo Ministério da Educação.
“Crescemos no debate, na demonstração de que a Educação Física é hoje uma profissão consolidada. A Câmara dos Deputados compreendeu a grandeza da Educação Física e, então, o CREF4/SP agradece imensamente”, declarou Nelson Leme.
Para o dirigente, 15 de fevereiro foi um dia extremamente importante para a Educação Física brasileira, quando se corrigiu um erro histórico. É que a regulamentação anterior, estabelecida pela Lei 9.696/98, foi contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria-Geral da República em 2005, em razão de ter sido proposta pelo Legislativo.
“Agradeço ao deputado Evandro Roman e a todos os parlamentares, inclusive aos que votaram contra, pois contribuíram muito para elevar o debate sobre a Educação Física, demonstrando que ela é essencial na vida de toda a população”, prosseguiu Leme. “Existem pontos de divergência? Sim. Mas é salutar para a gente crescer no processo.”
Segundo Leme, o autor do substitutivo fez uma defesa esplêndida da categoria, assim como os deputados que falaram a favor da Educação Física e da população brasileira. “Eles deixaram clara a essencialidade da Educação Física no cenário nacional, seja ela na escola, nos clubes, nos campos de futebol ou onde for.”
Foi rejeitado pelo Plenário um destaque que pretendia excluir, da obrigatoriedade de registro no conselho regional os Profissionais de Educação Física que atuam na rede de ensino e os mestres, instrutores e monitores de iniciação e especialização desportiva e de cultura física credenciados, registrados e fiscalizados por suas federações e confederações.
“Crescemos no debate, na demonstração de que a Educação Física é hoje uma profissão consolidada. A Câmara dos Deputados compreendeu a grandeza da Educação Física.”
Depois de manifestar sua certeza de que daqui para frente, esse patrimônio histórico vai revolucionar a saúde de toda a população, Leme destacou que o sistema CONFEF/CREFs tem agora uma responsabilidade muito grande, ética e moral, diante da sociedade brasileira, assumindo a orientação sadia dos profissionais na questão da sua formação.
O que diz a nova regulamentação
Pelo texto, tanto o CONFEF quanto os CREFs organizam-se de forma federativa, cabendo ao órgão federal criar a lista de atividades e modalidades esportivas que exijam a atuação do Profissional de Educação Física. Entre outras atribuições administrativas e normativas, cabe também ao CONFEF examinar a prestação de contas dos conselhos regionais e elaborar seus regimentos internos e inspecionar a estrutura desses conselhos, podendo intervir em sua atuação quando for “indispensável ao restabelecimento da normalidade administrativa ou financeira ou à garantia da efetividade ou do princípio da hierarquia institucional”.
Já os CREFs terão de registrar os profissionais e expedir suas carteiras de identidade profissional, julgar as questões de ética, arrecadar as taxas e anuidades, aplicar penalidades nos casos de infração e fiscalizar o exercício profissional.
A regulamentação aprovada na Câmara dos Deputados estabelece, ainda, os comportamentos do Profissional de Educação Física que podem motivar processos disciplinares: transgredir o código de ética; exercer a profissão quando estiver impedido de fazê-lo; violar o sigilo profissional; praticar, permitir ou estimular, no exercício da profissão, ato que a lei defina como crime ou contravenção; adotar conduta incompatível com o exercício da profissão; exercer a profissão sem registro; utilizar indevidamente informação obtida em razão de sua atuação profissional, com a finalidade de obter benefício para si ou para terceiros; praticar conduta que evidencie inépcia profissional; produzir prova falsa para registrar-se nos conselhos; e manter conduta incompatível com o exercício da profissão.