Em nota oficial FPJudô reafirma que não reconhece a intervenção que paralisou o judô paulista

Copa São Paulo de Judô, maior evento judoístico das Américas © Budopress

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu efeito suspensivo que cancelou a intervenção imposta arbitrariamente ao judô paulista pelo TJD da CBJ

Judô Paulista
Por PAULO PINTO
17 de junho de 2021 / Curitiba (PR)

Nesta quarta-feira (16) a assessoria de comunicação da FPJudô publicou nota oficial na qual a entidade reitera a posição da diretoria de não compactuar com a encenação que visa a tomar o controle da maior federação estadual do judô brasileiro.

A Justiça agiu prontamente no sentido de proteger a entidade de administração esportiva de judô pioneira do Brasil. No momento em que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu efeito suspensivo, não cabe e nem seria legal o suposto interventor da CBJ estar usando a logo, redes sociais e demais canais de comunicação paulista. O que o TJD da CBJ busca claramente é dar ao advogado Caio Medauar um poder que na realidade não possui.

Após a decisão proferida em segunda instância pelo desembargador relator Erickson Gavazza Marques, as coisas ficaram muito mais claras e, na prática, a intervenção não existe. O que existe, sim, é a desobediência escancarada daqueles que estão provocando o maior prejuízo institucional da história da FPJudô. Lentamente a verdade está aparecendo e as coisas estão indo para seu devido lugar.

Caio Pompeu Medauar de Souza, advogado indicado à revelia por Milton Jordão, presidente do TJD da CBJ © Facebook

Logo após a publicação da nota oficial, os representantes da chapa Renova Judô emitiram comunicado afirmando que não participaram do processo eletivo realizado em 23 de abril. É extremamente desagradável lidar com pessoas com este tipo de caráter e postura. Eles sim criaram uma narrativa fantasiosa: inscreveram a chapa, fizeram um tremendo carnaval, tomaram uma surra nos votos e agora afirmam que não participaram do pleito, no qual receberam 2% votos válidos. Para eles a vontade dos filiados e professores não interessa. Eles querem mesmo é vencer no tapetão, com o auxílio do TJD da CBJ. O ponto a que chegamos é lastimável.

Nota Oficial

Comunicamos a todos os filiados da Federação Paulista de Judô (FPJudô) que acompanharam o processo eleitoral ocorrido no dia 23 de abril de 2021 e que elegeu com 98% dos votos válidos a chapa Avança Judô Paulista, capitaneada pelo presidente Alessandro Panitz Puglia, é válido e lícito.

Pela iniciativa de alguns filiados da FPJudô, a Confederação Brasileira de Judô achou por bem intervir em nossa entidade. No entanto, após a concessão do efeito suspensivo concedido pelo desembargador relator Erickson Gavazza Marques, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em favor da Federação Paulista de Judô, os efeitos da intervenção imposta pelo TJD da CBJ foram suspensos até análise do mérito.

Neste sentido, a FPJudô informa que não aceitou ou concordou com a instauração de um procedimento arbitral perante os órgãos da CBJ, eis que a eleição do dia 23 de abril de 2021 foi correta e não pode ser questionada.

Portanto, informamos que, diante da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, não é legal ou legítimo que qualquer pessoa fora do contexto da FPJudô passe a utilizar o nome, logomarca, mídias e canais de comunicação, tampouco dizer que representa a entidade, ou até mesmo fazer e autorizar inscrições de atletas e árbitros, entre outros, em nome da FPJudô.

Aos que devem e querem fiscalizar a sua federação – e em respeito aos filiados, associados, professores, técnicos e todos os delegados desta entidade – e ainda aos verdadeiros judocas com espírito legado pelo mestre Jigoro Kano, recomendamos consultarem os arquivos relativos ao processo disponibilizados no site da FPJudô.

Aos nossos filiados que desejarem participar de eventos e cursos promovidos pela Confederação Brasileira de Judô, sugerimos que se inscrevam diretamente na Gestão de Eventos da CBJ e sigam as orientações fornecidas.

Na expectativa do retorno das atividades com a maior brevidade possível, nos despedidos com elevada consideração.

Abaixo decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.

São Paulo, 16 de junho de 2021

Assessoria de Comunicação Federação Paulista de Judô

Jita-Kyoei

Decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.