22 de dezembro de 2024
Federação Catarinense de Judô adequa seus estatutos à Lei Pelé
Para obter recursos da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), representantes das agremiações aprovam novo estatuto por aclamação
O departamento jurídico da Federação Catarinense de Judô (FCJ) realizou no dia 14 de julho assembleia geral extraordinária para atualizar o estatuto da entidade, visando a atender às exigências da Lei Pelé.
Representantes de 24 associações e clubes filiados reuniram-se no Hotel Itajaí Tur, em Itajaí (SC), aos quais se juntaram Ademir Schultz, vice-presidente da FCJ, e Nélson Wolter, presidente do conselho fiscal da FCJ. Os trabalhos foram conduzidos por Moisés Gonzaga Penso, presidente da FCJ, e Alan Garcia, membro da Comissão de Direito Esportivo da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina e advogado da FCJ.
“Seguindo estritamente o que é determinado pelo Ministério do Esporte, por meio da Lei 9.615 (Lei Pelé), realizamos assembleia para apresentar a aprovar as mudanças feitas no estatuto da FCJ. Felizmente todos os representantes das agremiações presentes ao encontro entenderam a necessidade de adequar nossos estatutos àquilo que é exigido pelo Ministério do Esporte e pela Confederação Brasileira de Judô, e as aprovaram por aclamação”, detalhou Alan Garcia.
“Esta adequação estatutária visa atender à determinação do Ministério do Esporte, pois é indispensável para obtermos recursos da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE). Todas as federações estaduais estão procedendo desta forma. Agradeço o esforço dos dirigentes das entidades que compareceram à assembleia e compreenderam a necessidade de adequarmos nosso estatuto ao que é previsto em lei”, disse Moisés Penso.
A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006) permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. As empresas podem investir até 1% e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.