15 de novembro de 2024
Independência, consciência e denúncia são fundamentais na proteção de todos
Artigo de Sami Arap, presidente do Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil
Por SAMI ARAP
10 de julho de 2021 / Curitiba (PR)
O dia 25 de setembro é, nos Estados Unidos, o Dia da Consciência da Denúncia de Algo Impróprio (“If you see something, say something” Awareness Day). Os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Tóquio 2020 já terão se encerrado quando esse dia for celebrado. Indago-me se temos algo similar no Brasil e, em especial, no esporte brasileiro, inclusive no âmbito do Olimpismo?
Independente do cargo que qualquer pessoa (brasileiro ou estrangeiro) ocupe na delegação que estará em Tóquio, todos têm o dever de denunciar atos impróprios num canal seguro, isento e confidencial.
A expressão “a corda sempre estoura do lado mais fraco” é uma realidade na cultura brasileira, mas isso tem que mudar. É inaceitável que pessoas se sintam desprotegidas e desamparadas por receio de retaliação de executivos e empregados hierarquicamente superiores.
O Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (CECOB) é um órgão independente da Administração do COB, mas considerado um dos Poderes do COB, conforme definido em seu Estatuto Social. Os membros do CECOB são eleitos em Assembleia Geral e desempenham importante papel de independência na apreciação e julgamento de casos que violem, em especial, o Código de Conduta Ética do COB. O colegiado trabalha em conjunto com o Compliance Officer, igualmente independente, que é assistido pelo Canal de Ouvidoria do COB.
Mudar a cultura do Brasil depende de uma mudança de atitude e postura das pessoas. É muito fácil você presenciar algo impróprio e calar-se, principalmente se a testemunha não tem ligação ou supostamente interesse com o ato impróprio. Indago-me se esse é o “Brasil melhor” que queremos e concluo que a resposta é não. Todo ato impróprio no esporte brasileiro, independente de quem sejam os atores, deve ser denunciado, analisado com amplo direito de defesa, e julgado conforme as normas aplicáveis.
É fundamental que, para análise de denúncias, a assembleia geral da entidade esportiva eleja membros que sejam comprovadamente independentes da Administração, até porque não pode um membro de colegiado de ética julgar casos da entidade que o remunera por prestação de serviços. Independência e ausência de conflito de interesses são regras básicas de um colegiado dessa natureza.
Sempre que você presenciar algo impróprio, manifeste-se perante os canais competentes de denúncia. Proteja a si próprio, seus amigos, colegas e familiares. Pratique cidadania e torçamos por um Brasil aonde as pessoas saibam respeitar-se. Ninguém tem o direito de usar o cargo indevidamente em benefício próprio e ou em detrimento de seus liderados.