18 de novembro de 2024
Justiça bloqueia contas da Federação Mineira de Judô
Arbitrariedades e o descumprimento de decisões judiciais travam as contas da FMJ e emperram uma modalidade que hoje vive envolvida em demandas na Justiça Comum
Gestão Esportiva
12 de outubro de 2018
Por PAULO PINTO I Foto BUDÔPRESS
Belo Horizonte – MG
Devido ao não cumprimento de determinação judicial, a Justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio das contas da Federação Mineira de Judô (FMJ), condenada a indenizar seu ex-presidente Geraldo Brandão de Oliveira.
Ele entrou com o processo após ser sido considerado persona non grata pela federação mineira em virtude de ter denunciado fraude cometida pelos gestores da entidade num exame de faixa. Segundo seu defensor, a Justiça entendeu que não lhe foi concedido direito de defesa, como determina o estatuto, e anulou a decisão.
Segundo o advogado Eugênio Guimarães Calazans, a denúncia de Geraldo Brandão ficou comprovada com fartas provas no processo que o ex-dirigente moveu.
“Na decisão, a Justiça entendeu que meu cliente não teve o direito de defesa, como determina o estatuto, anulando a deliberação da assembleia que o considerou persona non grata e condenando a federação a pagar-lhe uma indenização por danos morais, além das custas processuais e dos honorários sucumbenciais”, esclareceu Calazans.
O advogado mineiro contou ainda por que as contas da Federação Mineira de Judô foram bloqueadas pela Justiça.
“Hoje, o valor total da execução está próximo dos R$ 30 mil. Como a federação mineira não cumpriu a ordem judicial, o juiz determinou o bloqueio de todas as contas bancárias da entidade por meio de um convênio com o Banco Central chamado Bancenjud”.
Calazans finalizou lembrando que eventual descumprimento da decisão judicial terá sérias consequências.
“O Banco Central já conseguiu bloquear R$ 17.375,62. Se o bloqueio não se concretizar em sua integralidade, será requerida a desconsideração da personalidade jurídica dos diretores da FMJ para que eles, como pessoas físicas, respondam pelo restante devido ao professor Geraldo Brandão. O processo de cumprimento de sentença tem o número 5114744-48.2017.8.13.0024 e, como advogado atuante, o presidente da FMJ conhece a lei e sabe quais serão as consequências do não cumprimento desta determinação judicial”, disse Calazans.
Fato lamentável
Para o professor kodansha Geraldo Brandão, este fato não contribui para o engrandecimento e o desenvolvimento do judô mineiro, mas expõe a realidade da atual gestão da FMJ.
“Lamento profundamente tudo que vem ocorrendo, mas esta decisão judicial é uma vitória para todos aqueles que estão insatisfeitos e sofrendo com os desmandos do Nédio Henrique Mendes Pereira e das pessoas que se escondem atrás dele. O judô mineiro enfrenta um profundo colapso e temos de expor os fatos antes que não reste mais nada”, afirmou Brandão.
Caos institucional
Militando no jornalismo do esporte amador há quase quatro décadas, jamais havíamos presenciado tamanha desordem jurídica e um caos institucional tão expressivo.
Este ano vimos o Minas Tênis Clube, um dos maiores clubes sociais do País, participando de eventos da Liga Mineira de Judô. As competições promovidas pela FMJ não congregam mais nem a metade dos atletas que antes participavam do circuito mineiro, e todos que se aproximaram da FMJ acabaram abandonando a gestão.
O atual presidente da federação mineira levou as disputas que antes ocorriam nos tatamis para os tribunais da Justiça Comum, e em diversos episódios descumpriu decisões judiciais.
Até que ponto a vaidade e a busca pelo poder podem comprometer o sonho de crianças, jovens e adultos que praticam judô em Minas Gerais? Da mesma forma, quem vai arcar com o prejuízo dos professores e profissionais que têm seus proventos oriundos dos tatamis?
Quem vai reparar o prejuízo que milhares de pessoas estão sofrendo devido a uma briga tão tosca e arbitrária pelo poder de uma entidade que não é autossustentável?
Fizemos contato com o presidente da Federação Mineira de Judô, mas até o fechamento desta matéria não obtivemos resposta.