15 de novembro de 2024
Justiça catarinense nega mandado de segurança e Cláudio de Almeida é exonerado definitivamente da Secretaria de Educação
A decisão do Ministério Público de Santa Catarina que transitou em julgado é irreversível. O ex-funcionário da Secretaria de Educação, membro do conselho fiscal da FCJ e sobrinho do presidente da CBJ, não pode mais recorrer da decisão
Hansoku-make
6 de fevereiro de 2020
Por PAULO PINTO I Fotos BUDOPRESS
Curitiba – PR
No dia 6 de janeiro de 2019, a Budô denunciou a existência de um inquérito instaurado pelo Ministério Público Estadual de Santa Catarina, no qual Sílvio Acácio Borges e seu sobrinho Cláudio de Almeida eram investigados de serem funcionários fantasmas na comarca de Guaramirim (SC) por descumprirem contrato firmado com a Secretaria de Educação daquele município. Ou seja, o inquérito que envolve os dois professores e dirigentes judocas é um desdobramento do processo que resultou na exoneração definitiva de Cláudio de Almeida.
Posteriormente, no dia 17 de fevereiro de 2019 a Budô denunciou que o professor Cláudio de Almeida havia sido definitivamente exonerado pelo prefeito de Jaraguá do Sul, importante município catarinense e quinta maior economia do Estado de Santa Catarina.
Em resposta às nossas denúncias, ambos alegaram reiteradamente que estávamos mentindo. Desprovidos de nenhum pudor, nos acusaram de promover fake news.
Em nova diligência no processo 0301517-83.2018.8.24.0036 que tramita na Vara da Fazenda Pública de Jaraguá do Sul, descobrimos que Cláudio de Almeida e Rodrigo Pereira, seu advogado e ex-membro do conselho fiscal da CBJ, entraram com mandado de segurança contra o prefeito de Jaraguá do Sul objetivando anular o processo administrativo disciplinar 007/2017. No dia 27 de junho de 2019, porém, a juíza de direito Cândida Inês Zoellner Brugnoli, da Comarca de Jaraguá do Sul denegou a segurança e determinou que o processo fosse arquivado, enterrando definitivamente toda e qualquer possibilidade de a sentença ser revertida.
Federação catarinense se omite
Posteriormente fizemos contato com Nélson Wolter, presidente do conselho fiscal da Federação Catarinense de Judô (FCJ), cobrando posicionamento da entidade que abriga em seu conselho um ex-funcionário público contratado para dar aulas para crianças na rede pública e demitido pela prática de fraude. Lamentavelmente não obtivemos uma resposta clara e objetiva.
“Na verdade, ainda não estamos a par da decisão final do Ministério Público de Santa Catarina. Não fomos notificados do desfecho do processo e esta decisão também não cabe a mim e sim ao setor jurídico da federação”, disse o professor kodansha que preside o conselho fiscal catarinense.
Reiteradamente fizemos contato com a secretária de Alan Camilo Cararetti Garcia, assessor jurídico da federação, mas até a presente data não obtivemos resposta.
Cobramos um posicionamento de Moisés Gonzaga Penso, presidente da federação, mas o dirigente nos apresentou o mesmo argumento de Nélson Wolter e ficamos sem o parecer oficial da FCJ.
Lamentavelmente o posicionamento dos dirigentes catarinenses é uma afronta aos princípios éticos do judô e, principalmente, aos filiados da entidade. Entendemos que a prioridade dos gestores do judô naquele Estado deveria ser blindar a entidade, não permitindo que professores envolvidos em escândalos como este façam parte do conselho fiscal da Federação Catarinense de Judô
Exemplos de abuso de poder e nepotismo
Ou os dirigentes de Santa Catarina não estão sabendo lidar com o caso, ou estão sofrendo pressão do presidente da Confederação Brasileira de Judô que, por inúmeras vezes, impediu que seu sobrinho fosse punido ou retirado do cargo que ocupa desde quando Sílvio Acácio Borges era presidente da FCJ. Trata-se de um dos mais escandalosos e inescrupulosos exemplos de abuso de poder e nepotismo.
Importante deixar claro que tanto a Confederação Brasileira de Judô quanto qualquer federação estadual se assemelham aos princípios da administração pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Portanto, a legalidade e principalmente a publicidade, como princípio de qualquer administração sem fins lucrativos, significa que o administrador, em sua atividade funcional, está sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal.
Clique aqui e acompanhe todas as fases do processo até o seu arquivamento.