17 de novembro de 2024
Justiça nega pedido de efeito suspensivo e mantém intervenção na FPAJU
Temendo pôr em risco o Brasileiro da 1ª Região que se realiza neste fim de semana ou inviabilizar a prestação de contas do evento, o interventor assumirá somente na segunda-feira
Por Paulo Pinto / Global Sports
28 de abril de 2022 / Curitiba (PR)
No dia 12 de abril a juíza Valdeíse Maria Reis Bastos, da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém, deu início ao processo de restauração, reorganização e democratização da Federação Paraense de Judô, nomeando Milton Rafael Ribeiro de Miranda, administrador temporário da entidade.
Buscando reverter a decisão da magistrada, a defesa de Alcindo Rabelo Campos interpôs o recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra a decisão. Contudo, nesta quarta-feira (27), a desembargadora Maria do Céo Maciel Coutinho, do Tribunal de Justiça do Pará, indeferiu o pedido e manteve a decisão agravada.
Em meio a toda a confusão criada por um gestor inconcludente, que prioriza o pessoal e não o coletivo, infringindo frontalmente o propósito para o qual foi eleito, está a realização do Campeonato Brasileiro da Região 1, nos dias 30 de abril e 1º de maio na cidade de Marituba (PA). O certame compreende disputas nas classes sub 13, sub 15, sub 18, sub 21 e sênior, nas categorias feminina e masculina, e deve reunir mais 1.000 judocas dos Estados do Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Piauí e Roraima.
Realização do Brasileiro 100% garantida
Fundamentado no bom-senso e no interesse comum de todos os envolvidos na disputa regional, Milton Rafael Ribeiro de Miranda, o administrador temporário da FPAJU, achou por bem publicar uma carta aberta explicando por que decidiu adiar sua posse para segunda-feira (2 de maio).
Leia abaixo a carta aberta redigida pelo administrador temporário da FPAJU, Milton Rafael Ribeiro de Miranda, na íntegra.
Carta Aberta ao Judô Paraense
Considerando que eu, ora administrador temporário Milton Rafael Ribeiro de Miranda, designado nos autos do processo № 0826063-03.2021.8.14.0301 da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém sob o crivo da magistrada Valdeíse Maria Reis Bastos, conforme amplamente divulgado aos interessados, mesmo com termo de compromisso judicial em meu nome, não logramos êxito, ainda que com determinação judicial e ordem a ser cumprida pelo oficial de justiça para assumir a Federação Paraense de Judô – FPAJU. Justo em dia e hora de expediente normal daquela instituição, a mesma encontrava-se fechada, em pleno evento nacional, competição oficial de extrema importância que se avizinha.
Mesmo sendo administrador temporário já designado, não tivemos acesso às contas bancárias desta federação, nada sabemos sobre os convênios assinados com as secretarias municipal e estadual de esportes, bem como as verbas públicas e federais recebidas por intermédio da Confederação Brasileira de Judô (CBJ), além de diversos outros encargos que nos impossibilitam de realizar o evento nacional que se aproxima.
Conforme o Guia Nacional de Eventos da Confederação Brasileira de Judô (GNE-CBJ), as exigências para sediar os eventos nacionais são referentes à infraestrutura esportiva, infraestrutura não esportiva, recursos humanos próprios, promoção e serviços complementares. Sendo assim, a federação candidata deverá assegurar o cumprimento de todos os procedimentos expostos nesse documento. Atribuições já conduzidas pela administração de Alcindo Rabelo Campos.
Seria no mínimo irresponsável de nossa parte tentar assumir o evento a apenas quatro dias do início de sua realização, indo na contramão do que é recomendado na pág. 6 do GNE-CBJ, quando apresenta uma linha do tempo para realização de eventos nacionais, tendo início pelo lançamento da candidatura do Estado sede nove meses antes da execução do evento.
Vale ressaltar que a Federação Paraense de Judô:
1 – Recebeu verbas para despesas referentes ao cumprimento do caderno de encargos do evento;
2 – O Sr. Alcindo Rabelo Campos mantém a sede da Federação Paraense de Judô fechada em dias e horários de expediente normal, às vésperas da realização de tão importante competição, fato relatado inclusive pelo senhor oficial de justiça em documento oficial em anexo, quando esteve naquela sede e tentou contato via telefone, não obtendo sucesso;
3 – Não temos encargos, tampouco obrigações administrativas, na realização do evento supracitado, obedecemos à ordem judicial para tomada de posse na presença do senhor oficial de justiça e não logramos êxito devido a FPAJU encontrar-se propositalmente fechada naquele dia.
4 – Por fim, temos ciência de que todas as obrigações enviadas pela CBJ a esta FPAJU já foram recebidas e administradas pelo Sr. Alcindo Rabelo Campos e sua equipe.
Com intuito de evitar maiores prejuízos, irreversíveis, em desfavor dos atletas, técnicos, árbitros e associações, concordamos que, se as verbas e obrigações já repousam sobre Alcindo Rabelo Campos e sua equipe antes da decisão judicial, os mesmos podem realizar o evento, contudo, afirmo que estarei presente cumprindo a ordem judicial imposta a minha pessoa, fiscalizando todos os atos, juntamente com meu assessor jurídico e oficial de justiça que tudo registrará, por determinação judicial, ficando alertado o ex-presidente Alcindo Rabelo Campos sobre o descumprimento da ordem, possível crime de responsabilidade, atentado à dignidade da Justiça e descumprimento de ordem judicial.
Belém do Pará, 26 de abril de 2022
Milton Rafael Ribeiro de Miranda
ADMINISTRADOR TEMPORÁRIO FPAJU
PROCESSO Nº 0826063-03.2021.8.14.0301
2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM