Justiça rejeita acusações de Rodrigo Motta, Vinícius Jerschow e Sílvio Acácio Borges

Rodrigo Guimarães Motta © Instagram

Decisão da juíza Priscilla Bittar Neves Netto, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, põe fim à campanha difamatória arquitetada por inimigos do judô paulista e prova que a FPJudô não está sob intervenção judicial

Gestão Esportiva
15 de abril de 2021
Por PAULO PINTO
Curitiba (PR)

Nesta terça-feira (13) a juíza de direito Priscilla Bittar Neves Netto, da 36ª vara cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou extinto o pedido liminar de tutela antecipada antecedente impetrado por Rodrigo Guimarães Motta, Vinícius Jerschow e Marco Aurélio Macedo de Almeida, que indevidamente requeriam que a Federação Paulista de Judô (FPJudô) disponibilizasse documentos referentes a prestações de contas e acesso a documentos de movimentação financeira, recebimento de recursos públicos, taxas e pagamentos de seus associados.

Foi com base nesse pedido liminar, agora indeferido e extinto pela magistrada que se trata de uma ação de exibição de documentos e contas da FPJ que foi negada, nem o mérito foi analisado, que os três professores propuseram o processo que, com o apoio inegável de Sílvio Acácio Borges, teria culminado numa pretensa intervenção na Federação Paulista de Judô (FPJudô).

Sílvio Acácio Borges © Arquivo

Achando que estavam lidando com dirigentes despreparados, os quatro litigantes que pretendiam mudar o curso da história do judô paulista e brasileiro forjaram uma situação que levou pânico e terror aos judocas de bem, que chegaram a acreditar na balela jurídica com que pretendiam apossar-se da maior entidade de gestão da modalidade.

Por si só, o pedido feito à Justiça é indecoroso e desrespeitoso, já que as contas referentes a 2017, 2018 e 2019 foram devidamente aprovadas nas assembleias de prestação de contas – às quais, curiosamente, os três professores solicitantes raramente compareciam, até então.

Entendemos que o pedido feito à Justiça em 2 de março foi realizado com o intuito de tumultuar o processo eleitoral na FP Judô e oferecer ao presidente da CBJ uma possibilidade – mesmo que absurda, descabida e irreal – de iniciar um processo de intervenção, um ato repressivo extinto do cenário esportivo pela Lei Zico, de autoria do então secretário de Esportes, Artur Antunes Coimbra, que em 1993 estabeleceu as normas gerais do Direito Esportivo e democratizou as relações concernentes aos dirigentes, criando condições adequadas para a profissionalização do desporto nacional.

Mentiras e acusações infundadas caem por terra

A decisão da juíza Priscilla Bittar Neves Netto põe fim a toda especulação criada pela facção do judô paulista a serviço do presidente da CBJ, em torno de uma suposta “intervenção decretada pelo TJD da CBJ”. Todas as alegações mentirosas foram desmascaradas, e seus autores terão de se ver com a Justiça.

Em mais um dos seus discursos inflamados e alarmistas, em plena Páscoa, Vinícius Jerschow, o homem-bomba apocalíptico afirmou que a FPJudô estava sob intervenção e que a sua diretoria era ilegal. Expondo claramente sua inexperiência, o incauto candidato a vice-presidente ratificou sua total incapacidade de formular um raciocínio claro e objetivo.

“No auge da sua incompetência a atual gestão da FPJudô está sob intervenção judicial”, proclamou Jerschow. “Por decisão do tribunal de justiça desportiva do judô, a federação paulista está sob intervenção. A atual gestão está ilegal no cargo. Foi nomeado o doutor Caio (ele não soube dizer o sobrenome do advogado indicado pela CBJ para ser o interventor). É ele que, a partir de abril, irá gerenciar e gerir a federação. Isso significa que ele terá a chance de fazer uma auditoria e fazer uma limpa.” Além disso, fez uma série de acusações e ameaças contra os dirigentes, demonstrando claramente seu despreparo emocional e profissional.

Vinícius Jerschow, o homem-bomba apocalíptico © Facebook

Em áudio enviado para toda a comunidade judoísta do Brasil, Sílvio Acácio, presidente da CBJ, afirma com todas as letras que a hipotética intervenção deflagrada pelo TJD da CBJ partiu de uma denúncia feita por três professores paulistas. No mesmo áudio o dirigente acusa os paulistas de estarem fugindo e negando-se a receber a determinação judicial, um documento que jamais existiu. O dirigente nacional finge desconhecer que o referido órgão não possui a prerrogativa de intervir nas entidades estaduais que, por sua vez, desfrutam total autonomia.

“Eles fingem não saber de nada, mas todos sabem que existe uma intervenção que não foi deflagrada pela CBJ e sim pelo nosso TJD, um dos vários segmentos da confederação. Essa intervenção foi acionada por uma oposição de dentro de São Paulo. A CBJ apenas fez muito bem o trabalho dela. Quem tem medo se esconde para não querer receber um documento judicial, que é o caso do ex-presidente Alessandro Puglia”, disse Sílvio Acácio irresponsavelmente.

O presidente da CBJ esqueceu apenas de que uma ordem absurda, emitida por um tribunal que está sob seu poder, não é e nunca será uma ordem judicial. Uma ordem judicial decorre de decisão proferida por um juiz de direito devidamente nomeado por uma corte estadual ou federal.

Jamais houve intervenção judicial

Júlio Sakae Yokoyama e Alan Cararetti Garcia, defensores da FPJudô, explicaram que a magistrada sequer analisou o mérito da ação, extinguindo o feito de imediato, pois todo processo possui um rito que deve ser seguido. No caso específico da FPJudô, o mesmo deveria ser iniciado pela comissão de ética da FPJudô. Segundo os juristas a decisão vai de encontro com a decisão do STJ do Judô da CBJ, acerca de uma hipotética intervenção e que perde o objeto da hipotética intervenção imposta pelo STJ do judô da CBJ. Além de que, se quer houve procedimento arbitral como dito, já que para isto, ambas as partes devem anuir o que não ocorreu. De modo totalmente aleatório, por uma decisão descabida com inúmeros vícios de origem processual, ausência de citação, cerceamento de defesa despachada pelo presidente do STJ do judô da CBJ, além do termo de consentimento ao procedimento arbitral que também não ocorreu.

Além disso, circula nas redes sociais documento pelo suposto interventor dizendo que destituiu a comissão eleitoral e que fará nova assembleia, mais um ato absurdo pois todos os atos como nomeação de comissão eleitoral, regimento eleitoral e edital de chamamentos eleitoral foram expedidos antes do dia 31 de março de 2021. Ambos os advogados da FPJudô dizem que representarão criminalmente por terem utilizado símbolos e nomes da FPJudô sem a devida autorização.

“De um lado, há a tutela do Poder Judiciário de São Paulo na pessoa de um juiz de direito, a magistrada Priscilla Bittar Neves Netto, reconhecendo que deve ser seguido o procedimento do estatuto da FPJudô; do outro, o STJ do Judô da CBJ dizendo que há irregularidades nas contas da FPJ de 2014 até 2020. Ou seja, os autores do processo – Associação Projeto Budô de Artes Marciais, Instituto Camaradas Incansáveis e Marco Aurélio Macedo de Almeida – perderam o processo pela extinção do feito, do processo, sem julgamento do mérito e agora terão que responder por todas as acusações que causaram grande prejuízo à comunidade.”

Ouça o áudio de Sílvio Acácio Borges

Decisão da juíza de direito Priscilla Bittar Neves Netto © Tribunal de Justiça