Justiça rejeita suposto interventor indicado arbitrariamente pelo TJD da CBJ

Veremos o que Vinícius Jerschow, o homem-bomba apocalíptico engendrará após a decisão da magistrada © Facebook

Em mais uma decisão certeira, a juíza Raquel de Andrade nega pedido de tutela feito pelo Instituto Camaradas Incansáveis e pela Associação Projeto Budô

Gestão Esportiva
16 de abril de 2021
Por PAULO PINTO
Curitiba (PR)

Em processo movido pela Federação Paulista de Judô (FPJudô), a juíza de direito Raquel Machado Carleial de Andrade, da 20ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, nos autos № 1030751-12.2021.8.26.0100, não reconheceu o suposto interventor indicado arbitrariamente pela Confederação Brasileira de Judô (CBJ) e o seu STJ do Judô, em mais um ato tresloucado, ditatorial e opressor de seu presidente.

No dia 12 de abril de 2021, a magistrada extinguiu o processo sem analisar o mérito e, por conseguinte, o arquivou, não acatando a nomeação do interventor indicado pela CBJ e seu STJ do Judô. Fazemos esta afirmação porque Caio Pompeu Medauar de Souza habilitou-se nos autos de forma ilegítima e requereu à magistrada que o nomeasse interventor e, como tal, responsável pela assembleia da FPJudô que ocorrerá no dia 23 de abril, respeitando o edital publicado antes de 31 de março de 2021, conforme amplamente divulgado.

Ademais, a magistrada reconhece o STJ do Judô da FPJudô, e não o da CBJ (questão e interpretação), que não seguiu diversos ritos processuais de praxe. Isso será analisado oportunamente em ação específica, pois não houve painel arbitral devidamente instaurado bem como amplo direito de defesa e contraditório. Procedimento, aliás, tão equivocado e intempestivo quanto o dirigente da entidade nacional.

Na verdade, os representantes do Instituto Camaradas Incansáveis e da Associação Projeto Budô de Artes Marciais buscam de qualquer forma confundir os membros da comunidade judoísta de São Paulo e do Brasil, divulgando mentiras por meio de vídeos e mensagens nas quais chegam a afirmar categoricamente que a Justiça determinou um interventor, sem exibir nenhum documento ou decisão judicial que comprove esta falácia. Se acham que a Budô está mentindo, convidamos os judocas Rodrigo Motta e Vinicius Jerschow a exibirem a decisão judicial que confirme mais esta loucura arquitetada pela mente brilhante de Sílvio Acácio Borges.

Onde está a decisão judicial nomeando o suposto interventor Caio Pompeu Medauar de Souza, o advogado indicado pelo presidente da CBJ para comandar o judô paulista?

É conveniente dizer aos nossos leitores que a instalação do tribunal arbitral para dirimir conflitos entre as partes e a validade ou não de uma intervenção foi totalmente equivocada. A própria lei de arbitragem determina que:

Art. 22-A. Antes de instituída a arbitragem, as partes poderão recorrer ao Poder Judiciário para a concessão de medida cautelar ou de urgência.

E este é justamente o ponto-chave de mais um imbróglio criado pelo dirigente do judô nacional: não houve procedimento arbitral. Tivemos apenas uma decisão unilateral do presidente do STJ do Judô da confederação brasileira.

Decisão

De modo que cessa a eficácia da medida cautelar ou de urgência se a parte interessada não requerer a instituição da arbitragem no prazo de 30 dias, contados da data de efetivação da respectiva decisão

Art. 22-B. Instituída a arbitragem, caberá aos árbitros manter, modificar ou revogar a medida cautelar ou de urgência concedida pelo Poder Judiciário

Parágrafo único – Estando já instituída a arbitragem, a medida cautelar ou de urgência será requerida diretamente aos árbitros. Este seria o procedimento correto: SOLICITAR INTERVENÇÃO AO TRIBUNAL ARBITRAL, ato que jamais ocorreu.

Por fim, o TJD do Judô da CBJ não tem competência para determinar a intervenção em uma federação estadual. SENDO UMA ENTIDADE PRIVADA, somente o painel arbitral com membros indicados por ambas as partes teria a autonomia e a isenção necessárias para promover a intervenção. Não poderia, portanto, ser inventada pelo mandatário do judô nacional.

Reiteramos o nosso pedido para que os judocas “midiáticos e bombásticos” apresentem a decisão judicial nomeando Caio Pompeu Medauar de Souza interventor da Federação Paulista de Judô.

Enfim amigos, como dizem os políticos de Brasília (DF), as urnas mostrarão a verdade.