15 de novembro de 2024
Prepotência de Sílvio Acácio Borges impede participação de judocas paraenses em torneio de Portugal
Atletas viajaram com recursos do governo do Estado do Pará e consentimento da federação estadual. Quando já estavam em Lisboa, souberam que a CBJ vetara a participação deles na competição
Por Paulo Pinto
4 de outubro 2021 / Curitiba (PR)
A Taça Internacional Kiyoshi Kobayashi de Portugal é um evento amistoso realizado há anos com a chancela da Federação Portuguesa de Judô, filiada à União Europeia de Judô (EJU) e à Federação Internacional de Judô (FIJ). Não haveria, portanto, nenhum motivo plausível para a CBJ impedir a participação dos atletas paraenses.
Por terem disputado o torneio em outros anos, em junho os judocas Milton Rafael Ribeiro, Paulo Victor de Sousa da Conceição, Geraldo Majella Gomes Costa e Luana Gabrielle Leal Gouveia foram convidados pela diretoria do departamento de judô do Clube Sport União Sintrense, de Portugal, a participar mais uma vez da competição.
Posteriormente o convite foi reforçado pela Federação Portuguesa de Judô (FPJ) e todas as medidas necessárias para o embarque foram tomadas pelos judocas, que são alunos do proeminente professor kodansha Alam Saraiva, responsável técnico pelo dojô do Instituto Federal do Pará (IFPA).
Em 15 de junho a Federação Paraense de Judô (FPAJU) emitiu declaração afirmando ter conhecimento de que o atleta Milton Rafael Ribeiro iria a Portugal disputar a Taça Kiyoshi Kobayashi, e assim tudo parecia normal até meados de agosto. Na medida em que a competição se aproximava, porém, começaram a surgir boatos de que Sílvio Acácio Borges, presidente da Confederação Brasileira de Judô (CBJ), não iria permitir que os judocas paraenses competissem em Portugal – e lamentavelmente os boateiros estavam certos.
Poucos dias antes do evento a comitiva de judocas paraenses foi informada de que não seria autorizada a competir no exterior. Tudo isso porque à frente da Confederação Brasileira de Judô está hoje um dirigente pequeno, carente de discernimento para definir o que é certo ou errado. Um ser humano desprovido de compaixão, movido pela vingança e pela perseguição a todos que ousam discordar de suas artimanhas e embustes. Foi ele que, por puro prazer, frustrou centenas de judocas do Pará que já estavam torcendo pelos valentes judocas que lutaram bravamente para conseguir viabilizar a viagem. Esses guerreiros, porém, não tiveram o gosto de voltar a vestir um judogi e representar seu Estado e seu País em Portugal, onde as competições já estão liberadas pelas autoridades sanitárias.
Por que foram proibidos?
Assim como é exigido de todas as 27 entidades estaduais, a Federação Paraense de Judô deveria ter realizado eleições presidenciais até 31 de março e dado posse ao novo dirigente no dia 1º de abril. Contudo, como o ex-presidente Alcindo Rabelo Campos faz parte da base política do presidente da CBJ, mesmo sem eleições Sílvio Acácio reconheceu Adaelson Santos como novo presidente do judô paraense. Mas a comunidade judoísta do Pará não engoliu esta negociação.
É preciso esclarecer que Adaelson Santos era o candidato indicado por Alcindo Campos e os fatos são tão graves que ambos até hoje fogem da Justiça e do Ministério Público paraense, que buscam intimá-los para obter esclarecimentos sobre o processo eletivo fracassado.
Não custa lembrar que o pleito eleitoral não foi realizado no Pará devido às inúmeras irregularidades cometidas pela dupla Adaelson Santos e Alcindo Campos que, por gozarem do amplo respaldo político do presidente da CBJ, sentiram-se protegidos.
Atrocidades no processo eletivo
Desnecessário descrever quão imaturos, abusados e prepotentes foram os prepostos de Sílvio Acácio Borges no Estado do Pará. O importante é lembrarmos que a casa dos dois malfeitores caiu definitivamente quando Milton Rafael Ribeiro, presidente da Comissão de Atletas da FPAJU fez graves denúncias contra Alcindo Campos e Adaelson Santos. Fomos informados de que entre as práticas cometidas estava a tentativa de compra de votos dos atletas que participariam do processo eletivo.
Este é o verdadeiro motivo pelo qual os judocas do Estado do Pará foram impedidos de participar da competição. Motivo torpe que expõe nitidamente a falta de caráter e o grau de perversidade de determinados dirigentes e pseudojudocas que desgraçadamente comandam a modalidade.
Outra figura importante neste processo – e que também nada fez para mudar o destino dos paraenses – foi o isentão professor kodansha Ney Wilson da Silva, gestor de alto rendimento da CBJ, que alegou aos paraenses que o problema não era de sua alçada e nada podia fazer por eles.
Já o presidente da Comissão Nacional de Atletas, Victor Penalber, lutou bravamente para mudar o destino da equipe paraense, mas lamentavelmente seu esforço foi em vão. “Enquanto presidente da Comissão de Atletas do Estado do Pará, quero agradecer o empenho do presidente Penalber, que não mediu esforços para nos ajudar. Mesmo não obtendo sucesso, foi extremamente atencioso e fez o que pôde”, disse Milton Rafael Ribeiro.
Mentiras e mais mentiras
Em comunicação oficial, a CBJ determinou à Federação Portuguesa de Judô que nenhum brasileiro residente ou não em Portugal poderia participar da competição. Entretanto, a Budô apurou que dois atletas brasileiros conseguiram furar o bloqueio da CBJ e disputaram o certame.
Milton Rafael, Paulo Victor de Sousa, Geraldo Majella e Luana Gabrielle viajaram a Portugal com o importante apoio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL) do Pará. Após o desfecho desastroso desse processo, os atletas paraenses afirmam que buscarão seus direitos na Justiça, pois terão de prestar contas a seus patrocinadores, que investiram dinheiro público para lhes proporcionar intercâmbio técnico.
Como destaca Rafael Ribeiro, a ação persecutória deflagrada pelos professores Sílvio Acácio, Adaelson Santos e Alcindo Campos deverá resultar em grave processo judicial, assim como as gravíssimas denúncias que já foram feitas no Ministério Público do Pará e Ministério Público Federal.
“O estatuto da CBJ não especifica nenhuma proibição ou regra que impeça a atuação de atletas em certames internacionais abertos. Em 2016 participei da Taça Internacional Kiyoshi Kobayashi e fui campeão. Trata-se de evento aberto e interclubes que proporciona uma experiência única para qualquer atleta, principalmente para os da região Norte e Nordeste do Brasil. Desta vez conseguimos apoio público para enviar um grupo de atletas a Portugal e todos sabem quanto é difícil sair do Pará e mesmo do Brasil para competir. Estes dirigentes terão de responder na Justiça por toda a arbitrariedade que cometeram”, disse Milton Rafael.
Comoção geral
Durante o calvário vivido pelos judocas que foram a Lisboa, várias pessoas contaram o drama vivido por eles nas redes sociais. Desta vez o presidente da CBJ conseguiu fazer com que professores e praticantes de todo o Brasil se revoltassem com as suas arbitrariedades costumeiras.
Em nenhum momento Sílvio Acácio, Adaelson Santos e Alcindo Campos se sensibilizaram com o drama vivido por quatro jovens que estavam no exterior e buscavam apenas representar o Brasil num certame internacional.
Professores kodanshas apelaram para que os dirigentes tivessem bom-senso, mas nada fez com que estes senhores abdicassem da sede de vingança contra o jovem corajoso que se levantou contra arbitrariedades e desmandos cometidos por pessoas que não deveriam circular no ambiente do judô.
Crime de responsabilidade e omissão
Segundo o advogado Alan Garcia, especialista em direito esportivo e advogado dos atletas, a Taça Internacional Kiyoshi Kobayashi é um evento aberto, e todos os atletas paraenses foram convidados formalmente por meio de ofício. Vários judocas do Brasil já participaram desse evento em outras edições, incluindo Milton Rafael, campeão em 2016.
Além disso, trata-se de um evento amistoso não classificatório, que não conta pontos no ranking da Federação Internacional de Judô e é aberto a qualquer atleta, desde que convidado.
Contudo, mesmo assim, documentos e declarações mostram que a Federação Paraense de Judô sabia da realização do evento desde junho de 2021, quando os atletas prejudicados tiveram seus pedidos de participação atendidos.
Tanto a CBJ quanto a FPAJU deixaram os atletas viajarem por vários dias com recursos públicos, mas negou-lhes o objetivo da viagem: o fomento ao esporte.
Os atletas já registraram boletins de ocorrências e denunciaram os fatos ao Ministério Público do Pará e ao Ministério Público Federal, aos quais cabe analisar o que ocorreu e investigar se houve negligência e omissão dos gestores.
Segundo advogado Alan Garcia, se for comprovada má conduta dos envolvidos, tanto a Federação Paraense de Judô quanto a Confederação Brasileira de Judô podem responder por crimes de responsabilidade e omissão além de sofrerem ações indenizatórias. Também foi enviado ofício à Secretaria Especial do Esporte e ao Comitê Olímpico do Brasil, pedindo apuração dos fatos e eventuais crimes cometidos.
Garcia destacou que, após quase dois anos de pandemia, no momento em que as portas estão reabrindo, dirigentes insensíveis proíbem atletas de participar de um intercâmbio internacional sem apresentar nenhuma justificativa, pelo simples prazer de prejudicá-los.
“Os atletas irão atrás de justiça e esperamos que no fim os responsáveis sejam punidos exemplarmente”, disse o defensor. “É preciso que os dirigentes estaduais e nacionais façam a gestão com isenção e responsabilidade, pois estão tratando de vidas e sonhos de atletas que treinam com afinco diariamente e pagam altas taxas de inscrição e filiação às federações. São os praticantes e atletas que desenvolvem as modalidades e não o contrário. Além disso, os judocas prejudicados são amadores. Não fazem parte da seleção brasileira e nada recebem da FPAJU ou da CBJ. Custe o que custar, tenho plena convicção de que a justiça será feita”, concluiu Alan Garcia.