15 de novembro de 2024
Presidente da CBJ mostra mais uma vez que persegue o judô paulista despudoramente
Amapá, Pará e Roraima também não realizam eleições no prazo determinado, mas apenas a Federação Paulista de Judô é punida com suposta intervenção
Gestão Esportiva
29 de abril de 2021
Por PAULO PINTO
Curitiba (PR)
Em linguagem mambembe e raciocínio arrevesado, Sílvio Acácio Borges gravou mensagem de áudio e a enviou a toda a comunidade judoísta do Brasil – como se isto fosse ato digno de um dirigente –, no qual afirma com todas as letras que a hipotética intervenção deflagrada pelo TJD da CBJ partiu de denúncia feita por três filiados da Federação Paulista de Judô. Como sua capacidade de formular discursos é notadamente limitada, ele assume categoricamente que a intervenção (que jamais ocorreu) se deve ao fato de o mandato do presidente ter expirado no dia 31 de março, mesma data em que venceram os mandatos dos dirigentes das demais 26 federações estaduais.
Todos conhecem as circunstâncias que envolveram a morte do ex-presidente Chico do Judô. Mas antes mesmo de vencer seu mandato, o vice-presidente Alessandro Puglia (que também precisou ser internado por várias semanas com a covid-19) já havia remarcado a eleição para algumas semanas depois. Ainda assim, usando de toda maldade e crueldade que lhe são peculiares, o presidente da CBJ lançou seus demônios para cima da diretoria paulista, cometendo, é claro, uma série de ilegalidades.
No áudio Silvio Acácio diz claramente que soltou seus procuradores contra São Paulo por que o mandato do dirigente paulista se havia exaurido. “O mandato do ex-presidente Alessandro Puglia venceu no dia 31 de março e o Tribunal de Justiça Desportiva da CBJ colocou sim um interventor lá, para que não fique acéfala a maior federação de judô desse País”, decretou o autoproclamado imperador do judô tupiniquim.
Pois bem, a Budô descobriu que ao menos três federações estaduais estão na mesma situação de São Paulo, mas a alma mais justa e honesta do judô do Brasil não puniu ou perseguiu nenhum dos três dirigentes que, coincidentemente, pertencem à sua base política.
Adriano Barbosa Lins, presidente da Federação Amapaense de Judô (FAJ), realizou a assembleia que o reelegeu um dia após as eleições na Federação Paulista de Judô, mas não sofreu nenhuma retaliação ou mera advertência do probo e isento TJD da CBJ. Gostaríamos que os eminentes juristas que compõem o isento e íntegro Tribunal de Justiça Desportiva da CBJ apresentassem uma justificativa plausível para tamanha aberração.
Após remarcar sua assembleia por várias vezes, Alcindo Rabelo Campos, presidente da Federação Paraense de Judô (FPAJU), finalmente decidiu realizá-la no dia 1º de maio. Embora nem tenha ocorrido, a mesma já está sub judice. Seguindo o exemplo do que aconteceu no Amapá, os nobres e doutos membros do TJD da CBJ fizeram vista grossa para as arbitrariedades e irregularidade cometidas pelo dirigente paraense. Como o presidente Sílvio Acácio costuma esbravejar, seu TJD e sua gestão são realmente pautados na transparência, na ética e na responsabilidade.
O mandato do ex-presidente Alessandro Puglia venceu no dia 31 de março e o TJD da CBJ colocou sim um interventor lá, para que a maior federação de judô desse País não fique acéfala.”
A lenda da gestão (e da arbitragem) nacional Paulo Cézar de Oliveira Ferreira, presidente da Federação de Judô do Estado de Roraima (FEJURR), que assume compromisso com todos e só cumpre com quem lhe oferecer mais, é o caso mais gritante.
Acima do bem e do mal, ao que parece o inimputável dirigente roraimense ainda nem agendou sua assembleia. Buscamos insistentemente falar com ele, utilizando todos os meios de comunicação disponíveis, mas até o fechamento da reportagem o gestor, que tem um dos piores retrospectos no fomento da modalidade no Brasil, não se manifestou.
Enquanto os paulistas sofrem com uma oposição retroalimentada por Sílvio Acácio Borges e com uma intervenção fictícia e falaciosa, dirigentes como Paulo César, Adriano Barbosa e Alcindo Rabelo estão a vontade e cometendo desmandos administrativos, pois a AGE de Sâo Paulo foi remarcada dentro do mandato do presidente Puglia.
A espera da justiça
Gostaríamos apenas que os membros do TJD da CBJ justificassem o tratamento diferenciado. Por que as federações do Amapá, Roraima e Pará podem ficar acéfalas por tempo indeterminado, enquanto São Paulo seria alvo de suposta intervenção por ter adiado sua assembleia? Sem falar na situação especialíssima da sucessão na FPJudô, era de conhecimento geral que determinação do governo estadual impedia a realização de assembleia presencial, levando à remarcação da data e à mudança para o formato virtual.
Qual será a brecha, ou amparo jurídico, que Sílvio Acácio Borges, presidente da CBJ, e Milton Jordão, presidente do TJD da CBJ, encontrarão para seguir com a perseguição insana contra os dirigentes que não comungam com as sandices protagonizadas pela mente brilhante do dirigente nacional? Por que São Paulo não desfruta as mesmas prerrogativas dos outros Estados?
É importante lembrar a ambos os dirigentes da CBJ que, perante o Código Civil Brasileiro e o estatuto da Confederação Brasileira de Judô, todos somos iguais: o que serve para um, aplica-se ao outro, ou seja, não existem dois pesos e duas medidas. Certamente a justiça será feita e os infratores terão de arcar com seus atos.