Presidente da CBJ sofre mais uma derrota na Justiça em processo contra a Budô

Habituê em delegacias de polícia e tribunais de Justiça, Sílvio Acácio perde a quarta ação para a revista Budô © Budopress

O juiz José Fernando Steinberg, da vara do juizado especial criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, negou provimento ao recurso contra sentença favorável à revista

Gestão Esportiva
17 de abril de 2021
Por Paulo Pinto
Curitiba (PR)

O juiz de direito José Fernando Steinberg, do Tribunal de Justiça da Comarca de São Paulo, negou provimento aos embargos de declaração impetrados pelos advogados de Sílvio Acácio Borges, presidente da Confederação Brasileira de Judô e manteve a sentença favorável ao editor da revista Budô no processo em que era acusado de crimes de calúnia, injúria e difamação.

Não satisfeito com a derrota imposta por José Fernando Steinberg que rejeitara a queixa-crime com fundamento no artigo 395, inciso II do Código de Processo Penal, julgando extinto o processo e determinando seu consequente arquivamento, o presidente da CBJ recorreu da decisão e sofreu a quarta derrota consecutiva no Tribunal de Justiça e no Ministério Público paulista

O jurista Alan Camillo Cararetti Garcia © Budopress

Nova derrota

Em nova sentença proferida nesta quinta-feira (14), o magistrado do foro central criminal Barra Funda José Fernando Steinberg julgou os embargos e negou provimento.

Recebo os embargos de declaração, eis que presentes os requisitos de admissibilidade. Com efeito, a decisão é clara, bem fundamentada e não é eivada de equívocos. Se a parte discorda daquilo que foi decidido, deverá se valer das vias recursais, na busca de seu direito, eis que não se admite, como regra, efeitos infringentes aos embargos de declaração. Posto isso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, para manter a sentença de fls.20/21, tal qual está lançada.

Seguindo a decisão do magistrado paulista, o promotor de Justiça Roberto Bacal do Ministério Público estadual emitiu o seguinte despacho.

“Como bem salientado em nobre decisão, a procuração deverá conter poderes especiais para o oferecimento da queixa, bem como o nome do outorgante – querelante – e a referência ao fato criminoso, a menção aos fatos quando não depender de qualquer providência judicial anterior (art. 44, CPP). Destarte e ante todo o exposto, requer esta Promotoria de Justiça o improvimento dos embargos de declaração, como medida de justiça.”

Defesa comemora mais uma vitória

Após mais uma decisão judicial contra um processo que visava única e exclusivamente calar um direito da imprensa, a defesa da revista Budô constituída pelo escritório Garcia Martins Advogados, de Florianópolis, avaliou mais uma derrota imposta ao dirigente nacional nos tribunais, na pessoa do advogado Alan Camilo Cararetti Garcia.

“Ao que parece os defensores de Sílvio Acácio Borges desconhecem o Código Penal, os ritos e até mesmo o mais básico dos recursos, que mais uma vez foi julgado improcedente, até com manifestação favorável do Ministério Público do Estado de São Paulo, que se manifestou pela improcedência da ação. Esta é mais uma conquista de uma imprensa livre, transparente e democrática que busca, segundo meu cliente, expor erros e equívocos de uma gestão fundamentada em retrocessos e no autoritarismo”, disse o advogado catarinense.

Cópia da decisão do juiz José Fernando Steinberg, da vara do juizado especial criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Cópia da decisão de Roberto Bacal, promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo