11 de novembro de 2024
Relator da Lei Geral do Esporte limita isenções e endurece penas para corrupção esportiva
Elaborado a partir de uma comissão especial de juristas, texto recebeu relatório favorável do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) e já pode entrar na pauta da CCJ
Gestão Esportiva
26 de fevereiro de 2021
Fonte Agência Senado
Curitiba – PR
O projeto que cria a Lei Geral do Esporte (PLS 68/2017) está pronto para ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Elaborado em 2016 por uma comissão de juristas e apresentado em 2017 pela Comissão Diretora do Senado, foi relatado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA). O texto contém várias mudanças inseridas pelo relator: endurece as penas para a corrupção no esporte, retira algumas isenções de impostos e protege direitos dos jogadores, como descanso semanal e férias.
Além de linhas gerais que deverão guiar outras leis sobre o esporte, a futura Lei Geral do Esporte trata das formas de financiamento público e privado, da gestão das entidades esportivas, do regime de trabalho de atletas e treinadores e da infraestrutura das arenas esportivas, entre outros assuntos. No total, são 270 artigos, mas muitos deles repetem o texto de outras leis federais. A intenção foi consolidar normas sobre esporte em diferentes áreas.
O texto também cria uma espécie de “lei da ficha limpa” para as entidades esportivas, que impede de dirigir clubes e federações as pessoas consideradas inelegíveis com base na legislação eleitoral, além daquelas que tiverem sido afastadas por gestão temerária ou fraudulenta. Para evitar que dirigentes se perpetuem no poder por muitos mandatos, o texto restringe às entidades que limitem a reeleição de seus presidentes a um mandato o direito a isenções fiscais e repasses de recursos públicos federais. E ainda estabelece outras condições, como a presença de ao menos 30% de mulheres nas direções e situação fiscal e trabalhista regular.
Mudanças
Ao todo, o relator fez 41 mudanças no texto. Entre as alterações está a retirada do artigo que estendia a isenção das contribuições patronais esportivas a entidades não ligadas ao futebol. “Estender genericamente esse benefício fiscal implicaria uma fabulosa renúncia e traria inúmeros problemas para a fiscalização das pequenas entidades interioranas, principalmente. Somos contrários”, explicou o Rocha.
Ele também cortou do texto a criação de um regime distinto, uma espécie de Simples esportivo, com a extensão dos benefícios de simplificação tributária das empresas de pequeno porte para organizações esportivas menores. De acordo com o relator, essas mudanças teriam que ser feitas por lei complementar.
Também foi excluída do texto a criação de uma espécie de seguro-desemprego para os atletas profissionais em transição de carreira. Para ele, o “benefício generoso”, que poderia chegar a quatro anos, teria impacto imprevisível nos cofres da Seguridade Social, além de ser discriminatório com relação aos outros trabalhadores.
“Todos sabemos da preocupação com os atletas, no encerramento de suas carreiras, mas quatro anos de auxílio para pessoas provavelmente jovens, é um exagero evidente”, argumentou o relator, que alertou para o risco de fraudes. Para ele, esse tema precisa ser tratado com mais profundidade em outra proposição.
Artigos que tratam dos direitos dos jogadores também foram alterados porque, de acordo com o relator, não estavam de acordo com a Constituição e com tratados internacionais subscritos pelo Brasil. Entre essas alterações está a retirada do texto da previsão de dois repousos semanais remunerados de 12 horas, já que o mínimo previsto na Constituição é de um dia completo. Além disso, Rocha atribuiu aos atletas, e não aos clubes, a decisão de fracionar as férias em até três períodos e aumentou para 14 dias corridos, e não dez, o tempo mínimo de um desses períodos.
Punições
O relator também aumentou penas para os crimes de corrupção privada no esporte e crimes contra propriedade intelectual das organizações esportivas. De acordo com o senador, a intenção foi respeitar a proporcionalidade com as penas previstas para crimes semelhantes (mas não relacionados ao esporte) previstos no Código Penal. Para a corrupção, por exemplo, a pena mínima passou de um para dois anos.
Roberto Rocha também acrescentou dispositivo para coibir o chamado “marketing de emboscada”, quando uma empresa que não possui autorização ou licença divulga suas marcas, produtos ou serviços de forma vinculada a um determinado evento esportivo. Como exemplo, ele citou um episódio ocorrido em 2001, quando o clube Vasco da Gama estampou a logomarca do SBT nos uniformes em retaliação à TV Globo, detentora dos direitos de transmissão da partida.
Outro artigo incluído estabelece punição para a torcida organizada e seus membros em caso de invasão de locais como espaços de treinamento e concentração ou ilícitos praticados contra esportistas, por exemplo, em dias e horários em que não esteja ocorrendo o evento esportivo.
Além disso, Rocha acatou emenda apresentada em 2018 pelo então senador Hélio José para tornar obrigatória a identificação biométrica dos espectadores nas arenas esportivas com capacidade para mais de 20 mil torcedores. Para o relator, a medida aumenta a segurança de torcedores. “A medida em questão facilita a identificação de indivíduos envolvidos em tumultos, invasões e brigas generalizadas durante tais eventos”, explicou.
Outras alterações
O relator também alterou a definição de esporte, que no texto original é caracterizado como atividade de natureza “predominantemente física”. Segundo Roberto Rocha, essa definição poderia excluir atividades como enxadrismo e jogos eletrônicos. Na nova definição esporte é toda atividade que, de modo informal ou organizado, tenha por objetivo atividades recreativas, a promoção da saúde ou o alto rendimento esportivo.
Outra mudança foi na parte que trata da autonomia das entidades esportivas. O projeto prevê que a organização esportiva de caráter geral é livre para decidir a forma e os critérios para que outra organização se filiar a ela. Mas para o relator esses critérios têm que ser limitados pela Constituição. Ele apresentou emenda para deixar claro que a autonomia não afasta o dever das entidades de respeitar os direitos e garantias fundamentais.
Rocha também excluiu do texto dispositivos que entravam em conflito com a Lei 13.756, de 2018, que consolidou regras sobre em concursos de prognósticos, (como a Loteca, antiga Loteria Esportiva). Para ele, a lei de 2018 é que deve conter essas normas. Além disso, foram excluídos artigos que faziam referência a dispositivos que ainda não existem na Constituição. Isso porque a proposta que cria o Fundo Nacional do Esporte (PEC 9/2017), apresentada junto com o projeto, ainda não foi aprovada.