15 de novembro de 2024
Rodrigo Motta e Vinícius Jerschow perdem mais uma ação na Justiça contra o editor da Budô
O juiz de direito Waldir Calciolari, da 25ª vara do Foro Central Criminal Barra Funda do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, rejeitou e arquivou a denúncia
Por Helena Sbrissia / Budopress
15 de dezembro de 2021 / Curitiba (PR)
Acostumados a agredir, ofender e desclassificar pessoas que não compactuam dos seus ideais sem receber o devido troco, os professores Rodrigo Guimarães Motta e Vinícius Jerschow sentiram-se ofendidos por receberem o mesmo tratamento que dedicam a professores kodanshas e pessoas honradas e de caráter ilibado. E mais uma vez ingressaram no Judiciário com denúncia crime contra a Revista Budô e Paulo Pinto, seu editor.
Habitués em delegacias de polícia e tribunais de Justiça desde sempre, Rodrigo Motta (Instituto Camaradas Incansáveis/ICI) e Vinícius Jerschow (Projeto Budô) acham válido destroçar a imagem de terceiros, mas não aceitam críticas aos ataques desrespeitosos com os quais atacam seus adversários políticos. Mas, felizmente, o Judiciário fundamenta-se em normas e regras que separam muito claramente o joio do trigo, fazendo que as pessoas despreparadas e mal-intencionadas arquem com as consequências de seus atos.
Em sua decisão o juiz de direito Waldir Calciolari da 25ª vara do Foro Central Criminal Barra Funda escreveu:
“Para recebimento de qualquer ação penal é mister, de rigor, que venha acompanhada de um mínimo de provas que demonstrem a sua viabilidade, aí consubstanciadas em indícios veementes de autoria e materialidade. E, nesse particular, os documentos trazidos à colação não são suficientes para ensejar a instauração de uma lide penal; imprescindível era a instauração de inquérito policial. Com efeito, o cerne da questão funda-se em divergência de opiniões no setor de associação esportiva diante de uma disputa eleitoral em que ambos tentam, de forma acirrada e contundente, demonstrar o seu descontentamento, um diante do outro.
“As palavras mais acidificadas ali utilizadas, naquele contexto de disputa eleitoral, não teriam a faculdade de conduzir à conclusão de crimes contra a honra, sem, ao menos, a realização de exame de corpo de delito, nos termos do Art. 158, do Código de Processo Penal.
“Posto isso e considerando tudo o que mais dos autos consta, REJEITO A QUEIXA-CRIME apresentada por Vinicius Rodrigues Jerschow e Rodrigo Guimarães Motta contra Paulo Roberto Pinto de Souza, com fundamento no art. 395, III, do Código de Processo Penal”.
Defesa da Budô comemora mais uma vitória
Após a decisão pelo arquivamento do processo, a defesa da revista Budô elaborada pelo escritório Garcia Martins Advogados, de Florianópolis (SC), na pessoa do jurista Alan Camilo Cararetti Garcia, avaliou mais uma vitória imposta à dupla de detratores daqueles que verdadeiramente dedicam suas vidas ao desenvolvimento do judô.
“As pessoas precisam entender que vivemos em mundo em que as notícias são veiculadas de forma quase instantânea, e esse é nosso legado e sempre será. O mundo mudou e precisamos nos acostumar e aceitar as respostas que recebemos da sociedade e dos meios de comunicação, sobre aquilo que fazemos e assumimos publicamente. Os professores Motta e Jerschow precisam entender que ambos, hoje, são figuras públicas e estão sujeitos a críticas e elogios por parte da imprensa livre. Não vivemos na época medieval, quando quem criticava o rei era preso nas masmorras, para depois ser levado para a forca. Tampouco vivemos na era coronelista”, disse.
Garcia explicou que o presente caso é mais um processo que a dupla de detratores dos professores paulistas impetra contra o jornalista esportivo – e perdem – como forma de se vingar de uma revista que só reflete a verdade dos fatos. E quem diz isso são os próprios magistrados, já que o caso não configura nenhum abuso no exercício do direito de informação nem ofensa à honra de ambos.