Rodrigo Motta e Vinícius Jerschow perdem mais uma ação na Justiça contra o editor da Budô

Rodrigo Guimarães Motta e Vinicius Rodrigues Jerschow © Facebook

O juiz de direito Waldir Calciolari, da 25ª vara do Foro Central Criminal Barra Funda do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, rejeitou e arquivou a denúncia

Por Helena Sbrissia / Budopress
15 de dezembro de 2021 / Curitiba (PR)

Acostumados a agredir, ofender e desclassificar pessoas que não compactuam dos seus ideais sem receber o devido troco, os professores Rodrigo Guimarães Motta e Vinícius Jerschow sentiram-se ofendidos por receberem o mesmo tratamento que dedicam a professores kodanshas e pessoas honradas e de caráter ilibado. E mais uma vez ingressaram no Judiciário com denúncia crime contra a Revista Budô e Paulo Pinto, seu editor.

Habitués em delegacias de polícia e tribunais de Justiça desde sempre, Rodrigo Motta (Instituto Camaradas Incansáveis/ICI) e Vinícius Jerschow (Projeto Budô) acham válido destroçar a imagem de terceiros, mas não aceitam críticas aos ataques desrespeitosos com os quais atacam seus adversários políticos. Mas, felizmente, o Judiciário fundamenta-se em normas e regras que separam muito claramente o joio do trigo, fazendo que as pessoas despreparadas e mal-intencionadas arquem com as consequências de seus atos.

Alan Camilo Cararetti Garcia, defensor do jornalista Paulo Pinto © Arquivo

Em sua decisão o juiz de direito Waldir Calciolari da 25ª vara do Foro Central Criminal Barra Funda escreveu:

Para recebimento de qualquer ação penal é mister, de rigor, que venha acompanhada de um mínimo de provas que demonstrem a sua viabilidade, aí consubstanciadas em indícios veementes de autoria e materialidade. E, nesse particular, os documentos trazidos à colação não são suficientes para ensejar a instauração de uma lide penal; imprescindível era a instauração de inquérito policial. Com efeito, o cerne da questão funda-se em divergência de opiniões no setor de associação esportiva diante de uma disputa eleitoral em que ambos tentam, de forma acirrada e contundente, demonstrar o seu descontentamento, um diante do outro. 

“As palavras mais acidificadas ali utilizadas, naquele contexto de disputa eleitoral, não teriam a faculdade de conduzir à conclusão de crimes contra a honra, sem, ao menos, a realização de exame de corpo de delito, nos termos do Art. 158, do Código de Processo Penal.

“Posto isso e considerando tudo o que mais dos autos consta, REJEITO A QUEIXA-CRIME apresentada por Vinicius Rodrigues Jerschow e Rodrigo Guimarães Motta contra Paulo Roberto Pinto de Souza, com fundamento no art. 395, III, do Código de Processo Penal”.

Defesa da Budô comemora mais uma vitória

Após a decisão pelo arquivamento do processo, a defesa da revista Budô elaborada pelo escritório Garcia Martins Advogados, de Florianópolis (SC), na pessoa do jurista Alan Camilo Cararetti Garcia, avaliou mais uma vitória imposta à dupla de detratores daqueles que verdadeiramente dedicam suas vidas ao desenvolvimento do judô.

Terceira página da decisão judicial © Arquivo

“As pessoas precisam entender que vivemos em mundo em que as notícias são veiculadas de forma quase instantânea, e esse é nosso legado e sempre será. O mundo mudou e precisamos nos acostumar e aceitar as respostas que recebemos da sociedade e dos meios de comunicação, sobre aquilo que fazemos e assumimos publicamente. Os professores Motta e Jerschow precisam entender que ambos, hoje, são figuras públicas e estão sujeitos a críticas e elogios por parte da imprensa livre. Não vivemos na época medieval, quando quem criticava o rei era preso nas masmorras, para depois ser levado para a forca. Tampouco vivemos na era coronelista”, disse.

Garcia explicou que o presente caso é mais um processo que a dupla de detratores dos professores paulistas impetra contra o jornalista esportivo – e perdem – como forma de se vingar de uma revista que só reflete a verdade dos fatos. E quem diz isso são os próprios magistrados, já que o caso não configura nenhum abuso no exercício do direito de informação nem ofensa à honra de ambos.