01 de abril de 2025

Depois de meses de incertezas, idas e vindas, a campeã olímpica Sarah Gabrielle Cabral de Menezes decidiu permanecer no cargo de secretária municipal de esportes e lazer de Teresina (PI). A confirmação veio em entrevista concedida ao Portal O Dia, publicada neste sábado (29), e implica, na prática, sua saída da comissão técnica da seleção brasileira de judô, da qual fazia parte desde 20 de julho de 2024.
“Fiquei muito dividida, mas neste momento decidi continuar aqui. Não posso abandonar o projeto da Prefeitura de Teresina. Minha missão ainda não acabou. Conversei com a CBJ, com o prefeito e com minha equipe. Refleti e escolhi permanecer”, declarou a campeã olímpica de Londres 2012 à jornalista Adriana Magalhães.
Prefeito de Teresina, Sílvio Mendes © Jaílson Soares/O Dia
Com a escolha de seguir na SEMEL, Sarah inviabiliza legalmente sua permanência na função técnica da seleção. A própria Confederação Brasileira de Judô (CBJ), em entrevista ao Globo Esporte, reconheceu essa impossibilidade ao afirmar que “a legislação brasileira não permite o exercício simultâneo das duas funções públicas”. Ainda segundo a entidade, a permanência de Sarah na comissão técnica estava condicionada à sua “disponibilidade integral”.
Apesar disso, desde o início de março a ex-atleta vinha tentando conciliar os dois cargos — mesmo diante de impedimentos legais expressos. O caso ganhou novo capítulo no dia 26, quando o prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), afirmou categoricamente ao Portal O Dia: “Ela não vai sair. Isso está superado. Sarah fica.”
A fala do prefeito confirmava o que já circulava nos bastidores: Sarah Menezes resistia a abrir mão do cargo político, embora a CBJ já a tivesse anunciado oficialmente como técnica da equipe feminina da seleção brasileira.
A tentativa de acumular funções esbarrou na Lei nº 8.112/1990, que rege o funcionalismo público federal. O artigo 117, inciso X, proíbe ao servidor público “exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho”. Já a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI, veda o acúmulo remunerado de cargos públicos, salvo em situações específicas, que não se aplicam ao caso de Sarah.
O episódio se encerra com um recuo da campeã olímpica e um constrangimento para a CBJ. A confederação anunciou sua nomeação sem garantir previamente o desligamento da função pública, o que comprometeu a condução do processo e obrigará a entidade a buscar uma nova liderança técnica para a equipe feminina.
A trajetória recente de Sarah Menezes, marcada por hesitação e contradições, acaba minando um projeto que parecia promissor. Ao aceitar um cargo para o qual não estava legalmente disponível, ela somou um capítulo controverso à sua carreira e deixou a CBJ exposta a um desgaste evitável.