22 de dezembro de 2024
Transferência bancária para o CREF6/MG expõe sistema CONFEF/CREFs
Com denúncias sendo apuradas pelo Ministério Público, agora a autarquia deve esclarecer depósito atípico na conta bancária do CREF mineiro
Gestão
8 de dezembro de 2020
Por PAULO PINTO
Curitiba (PR)
Faltando apenas uma semana para o pleito que entrará para a história como a primeira eleição nos 22 anos de existência do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), a revista Budô revela mais um triste capítulo de uma história que reúne todos os ingredientes para acabar nas barras dos tribunais. Encontramos na aba de transparência do site do CONFEF documento que expõe mais uma aberração cometida pelo presidente do conselho federal.
Conforme revela o próprio portal do CONFEF, no dia 17 de setembro de 2020 a entidade federal transferiu R$ 127.617,56 ao Conselho Regional de Educação Física de Minas Gerais (CREF6/MG). O descritivo do recibo indica que a transferência se refere ao pagamento de despesas da comissão de ética profissional mineira durante apreciação dos processos ético/disciplinares №s 072/2017 e 105/2017.
A Budô contatou dirigentes de quatro CREFs regionais com o intuito de esclarecer os fatos e todos foram enfáticos em afirmar que se trata de caso inédito no sistema, ou seja, jamais o CONFEF arcou com despesas dessa ordem.
“Este tipo de pagamento é efetivamente único e atípico. Até a presente data não se tem notícia de nenhuma regional que tenha recebido repasses do conselho federal com este fim. Quem vai ter de provar que esta transferência atende a um procedimento padrão será o órgão federal”, disse um dirigente, que exigiu anonimato diante do patrulhamento e da retaliação exercidos por Jorge Steinhilber.
É inimaginável que em pleno século XXI tenhamos à frente de determinadas entidades dirigentes que se achem inimputáveis e acima da lei. A poucos dias de iniciar o processo eleitoral, o CONFEF transfere para a regional dirigida pelo candidato da situação uma quantia expressiva, sem justificar ao certo para qual fim se destinava.
Se a justificativa do CONFEF fosse verdadeira, os processos ético/disciplinares não existiriam, já que, segundo o conselho federal, o custo de cada processo importa em R$ 63.808,78. Seria cômico se não fosse trágico, pois este ato absurdo revela o descaso e o desrespeito do CONFEF aos profissionais de Educação Física.
Os mesmos dirigentes que confirmaram a não inexistência desse tipo de transferência no sistema CONFEF/CREFs estão ventilando a possibilidade de este recurso estar sendo utilizado politicamente. “A descoberta dessa transferência surge num contexto político efervescente e o boato que corre nos bastidores é que tal valor seria utilizado na compra de votos presenciais.
Já existe uma investigação sobre o processo eleitoral em andamento no Ministério Público e certamente esta nova denúncia será arrolada a ela.
Com o intuito de obter mais informações sobre os fatos relatados nesta reportagem, a Budô fez contato com Cláudio Augusto Boschi, presidente do CREF6/MG por meio da ouvidora do portal mineiro, mas até o fechamento da edição o dirigente mineiro não atendeu à nossa solicitação.