Após denúncias, Sílvio Acácio Borges é obrigado a restituir direitos estatutários do Acre

A partir da decisão Sílvio Acácio terá que aceitar a presença do dirigente acreano nas assembleias e demais eventos da CBJ © Budopress

Acusado de improbidade e outros atos ilícitos, o presidente da CBJ aceitou acordo para evitar ação civil pública que poderia comprometer seu mandato

Gestão Esportiva
Por PAULO PINTO
29 de maio de 2021 – Curitiba (PR)

Em 19 de fevereiro de 2021, a Budô mostrou mais um triste capítulo da atual gestão, marcada pelo desrespeito ao estatuto da CBJ e às normas que devem fundamentar a relação com as federações. Foi quando o Ministério Público Federal acolheu a denúncia da Federação de Judô do Estado do Acre (PR-AC-00001525/2021) para apurar supostos atos ilícitos praticados por Silvio Acácio Borges, na condição de presidente da Confederação Brasileira de Judô (CBJ).

Em audiência virtual realizada em 26 de março, Alan Camilo Cararetti Garcia, advogado da FJEAC, propôs acordo visando ao ressarcimento dos judocas acreanos prejudicados no caso das passagens do PAF – que jamais chegaram ao Acre – e, principalmente, à restituição dos direitos federativos e esportivos subtraídos do judô do Estado desde que Sílvio Acácio assumiu o comando da CBJ.

As consistentes acusações de improbidade e outros atos ilícitos fizeram o dirigente da CBJ aceitar prontamente o acordo proposto pela federação acreana, evitando abertura de ação civil pública que certamente comprometeria sua gestão.

Participaram da audiência Humberto de Aguiar Júnior, procurador Federal da República; Gabriela Menezes Zacareli, assessora especial do Ministério Público Federal; Delfino Batista da Cunha, presidente da FJEAC; Sílvio Acácio Borges, presidente da CBJ; Paulo Schmidt e Júlio Magalhães, advogados da CBJ.

Justiça foi feita

Comemorando a importante vitória sobre o autoritarismo, Delfino Batista da Cunha agradeceu o zelo e o comprometimento do Ministério Público Federal na defesa dos direitos e da dignidade dos atletas e do desporto acreano.

“Faço um agradecimento ao corpo jurídico da Federação de Judô do Estado do Acre pela luta incansável na defesa dos direitos dos nossos atletas, que em 2019 foram prejudicados com a decisão arbitrária e extremamente injusta de proibir que o nosso Estado participasse do campeonato brasileiro sênior. Decisão que, indiretamente, visava a excluir o Acre das principais decisões políticas e administrativas do judô nacional. Agradeço também ao Ministério Público Federal, na pessoa do promotor federal Humberto de Aguiar Júnior, que em sua saga de fazer justiça deu atenção a um tema irrelevante sob o ponto de vista político, porém de extrema importância quando analisado sob a ótica social e humana. A justiça foi feita e sou grato a todos que colaboraram conosco”, disse o dirigente acreano.

Notificação de homologação de acordo e arquivamento do processo

Manifestação da CBJ referente ao acordo proposto pela Fjeac

Notificação da denúncia proferida pela defesa da Fjeac