Educação Física comemora aprovação do projeto que regulamenta a profissão

Para Nelson Leme, 15 de fevereiro foi um dia extremamente importante para a Educação Física brasileira © Global Sports

Após regulamentação da atividade no Congresso, Nelson Leme, presidente do CREF4/SP, prevê um novo momento na Educação Física

Por Paulo Pinto / Global Sports
16 de fevereiro de 2022 / Curitiba (PR)

O texto aprovado foi o do substitutivo do deputado Evandro Rogério Roman (Patriota-PR) para o Projeto de Lei 2.486/21, do Poder Executivo, que permite o exercício da profissão aos formados em cursos superiores de tecnologia conexos à Educação Física, a ser regulamentado pelo Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), reconhecidos pelo Ministério da Educação.

“Crescemos no debate, na demonstração de que a Educação Física é hoje uma profissão consolidada. A Câmara dos Deputados compreendeu a grandeza da Educação Física e, então, o CREF4/SP agradece imensamente”, declarou Nelson Leme.

Para o dirigente, 15 de fevereiro foi um dia extremamente importante para a Educação Física brasileira, quando se corrigiu um erro histórico. É que a regulamentação anterior, estabelecida pela Lei 9.696/98, foi contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria-Geral da República em 2005, em razão de ter sido proposta pelo Legislativo.

“Agradeço ao deputado Evandro Roman e a todos os parlamentares, inclusive aos que votaram contra, pois contribuíram muito para elevar o debate sobre a Educação Física, demonstrando que ela é essencial na vida de toda a população”, prosseguiu Leme. “Existem pontos de divergência? Sim. Mas é salutar para a gente crescer no processo.”

Segundo Leme, o autor do substitutivo fez uma defesa esplêndida da categoria, assim como os deputados que falaram a favor da Educação Física e da população brasileira. “Eles deixaram clara a essencialidade da Educação Física no cenário nacional, seja ela na escola, nos clubes, nos campos de futebol ou onde for.”

O deputado Roman entende que o projeto aprovado nesta terça-feira repara um erro do passado © Divulgação

Foi rejeitado pelo Plenário um destaque que pretendia excluir, da obrigatoriedade de registro no conselho regional os Profissionais de Educação Física que atuam na rede de ensino e os mestres, instrutores e monitores de iniciação e especialização desportiva e de cultura física credenciados, registrados e fiscalizados por suas federações e confederações.

“Crescemos no debate, na demonstração de que a Educação Física é hoje uma profissão consolidada. A Câmara dos Deputados compreendeu a grandeza da Educação Física.”

Depois de manifestar sua certeza de que daqui para frente, esse patrimônio histórico vai revolucionar a saúde de toda a população, Leme destacou que o sistema CONFEF/CREFs tem agora uma responsabilidade muito grande, ética e moral, diante da sociedade brasileira, assumindo a orientação sadia dos profissionais na questão da sua formação.

O que diz a nova regulamentação

Pelo texto, tanto o CONFEF quanto os CREFs organizam-se de forma federativa, cabendo ao órgão federal criar a lista de atividades e modalidades esportivas que exijam a atuação do Profissional de Educação Física. Entre outras atribuições administrativas e normativas, cabe também ao CONFEF examinar a prestação de contas dos conselhos regionais e elaborar seus regimentos internos e inspecionar a estrutura desses conselhos, podendo intervir em sua atuação quando for “indispensável ao restabelecimento da normalidade administrativa ou financeira ou à garantia da efetividade ou do princípio da hierarquia institucional”.

Já os CREFs terão de registrar os profissionais e expedir suas carteiras de identidade profissional, julgar as questões de ética, arrecadar as taxas e anuidades, aplicar penalidades nos casos de infração e fiscalizar o exercício profissional.

A regulamentação aprovada na Câmara dos Deputados estabelece, ainda, os comportamentos do Profissional de Educação Física que podem motivar processos disciplinares: transgredir o código de ética; exercer a profissão quando estiver impedido de fazê-lo; violar o sigilo profissional; praticar, permitir ou estimular, no exercício da profissão, ato que a lei defina como crime ou contravenção; adotar conduta incompatível com o exercício da profissão; exercer a profissão sem registro; utilizar indevidamente informação obtida em razão de sua atuação profissional, com a finalidade de obter benefício para si ou para terceiros; praticar conduta que evidencie inépcia profissional; produzir prova falsa para registrar-se nos conselhos; e manter conduta incompatível com o exercício da profissão.