Notificada extrajudicialmente, empresa da Paraíba deixa de utilizar indevidamente a marca Shihan

Ilegalmente, a empresa Shihan Produtos e Artigos para Artes Marciais de João Pessoa utilizava a tradicional marca paulista na divulgação e venda de seus produtos em redes sociais

Gestão
25 de março de 2021
Por PAULO PINTO
Curitiba (PR)

É muito difícil acreditar que em pleno século XXI ainda existam pessoas que acreditam que – mesmo com toda a tecnologia digital – possam praticar atos ilícitos ou até crimes sem que ninguém as descubra. Mesmo assim, empresário paraibano achou que se daria bem vendendo artigos esportivos apoderando-se de uma das marcas mais conceituadas, conhecidas e tradicionais do segmento.

Em meados de abril de 2020, a diretoria da Shihan Artigos Esportivos foi alertada que uma empresa da Paraíba estava utilizando indevidamente a marca Shihan para comercializar produtos fabricados por ela. Após constatar que a denúncia era verídica, Antônio Dias, diretor da indústria paulista, acionou sua assessoria jurídica e seus agentes de propriedade industrial.

Toda a linha de produtos utilizava a marca Shihan © Budopress

“Na verdade, ficamos perplexos em função de vivermos hoje num mundo no qual tudo é visto e divulgado pela internet com enorme velocidade. Não sabemos ao certo se o fabricante paraibano agiu inocentemente ou houve má-fé. Nossa primeira ação foi blindar a imagem da Shihan e toda a tradição que levamos décadas para construir junto ao mercado consumidor. Não sabíamos se a empresa tinha qualidade, se honrava seus negócios e a nossa primeira ação foi publicar uma nota de esclarecimento para evitar que os consumidores confundissem as empresas”, disse o empresário.

Nota de esclarecimento

Por meio desta, nós da Shihan Artigos Esportivos Ltda. vimos esclarecer que a empresa Shihan Produtos e Artigos Para Artes Marciais não faz parte do nosso grupo. Trata-se de uma empresa que de forma indevida e ilegal estava divulgando e comercializando produtos com a nossa marca em redes sociais como Instagram, Facebook e WhatsApp. A marca Shihan está devidamente registrada por nós no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), e somente a nossa empresa pode fazer uso da mesma.

Os responsáveis pela Central Paulista de Assessoria, que representa a Shihan, destacaram que o registro da marca foi realizado em 3 de março de 1997 e seu decênio já foi renovado duas vezes, o que impede que qualquer empresa do ramo de confecção e moda faça uso dela no Brasil sem antes negociar e obter autorização da Shihan Produtos e Artigos Esportivos Ltda.

“Representamos a Shihan, empresa legalmente constituída em 1989, há décadas e não há nenhuma irregularidade ou restrição junto a órgãos públicos municipais, estaduais ou federais. Eles recolhem todos os seus impostos em dia e acumulam mais de 30 anos de tradição de bom atendimento ao consumidor. Há 24 anos detém a exclusividade da marca Shihan junto ao INPI, comprovada pelos certificados de registro 827.890.036 e 905.688.376. Sua classificação de atividade abrange a fabricação e comercialização de roupas, acessórios e artigos de vestuário e para a prática esportiva”, explicou Cláudia Paola Carvalho de Souza.

A diretora da Central Paulista de Assessoria entende que houve má-fé, pois em 17 de janeiro de 2019 Ricardo de Souza Rique, proprietário da empresa paraibana, teve um pedido de registro da marca Shihan negado pelo INPI. Há dois anos, portanto, tinha plena ciência de que a marca estava devidamente registrada e ainda assim continuou aproveitando-se de toda a credibilidade que a Shihan Kimonos desfruta no mercado esportivo.

A papelaria da empresa tinha marca Shihan

Bom senso

Para Antônio Dias, o importante é que o infrator compreendeu e acatou o pedido feito por sua assessoria, ou seja, todos os objetivos foram atingidos com pleno êxito.

“Muita gente perguntou por que não recorremos à instância judicial, mas tivemos uma conversa franca e clara com o Ricardo Rique, na qual ele expôs seus motivos e nós expusemos os nossos – felizmente resolvemos tudo amigavelmente. Não queremos prejudicar ninguém, da mesma forma que não queremos ser prejudicados. Ele está cumprindo tudo que foi acertado e acredito que chegamos a bom termo sem ter que recorrer à Justiça. Entendo que dessa forma as duas partes evitaram maiores prejuízos e desgastes que certamente fariam com que tirássemos o foco dos nossos negócios”, avaliou o diretor executivo da Kimonos Shihan.