Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolhe efeito suspensivo e valida assembleia eletiva da FPJudô

Alessandro Panitiz Puglia, presidente eleito da FPJudô © Budopress

Após análise do processo, o desembargador relator Erickson Gavazza Marques acolheu o agravo de instrumento interposto contra decisão de primeira instância

Gestão Esportiva
22 de maio de 2021
Por Paulo Pinto
Curitiba (PR)

Após a justiça comum ter sido acionada pelas lideranças do Instituto Camaradas Incansáveis e a Associação Projeto Budô, no dia 5 de maio de 2021 o corpo jurídico da federação paulista ingressou com pedido de agravo de instrumento e efeito suspensivo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Depois de duas semanas a Justiça proferiu a decisão esperada pela grande maioria da comunidade do judô bandeirante. Após avaliar os pedidos de ambas as partes, Erickson Gavazza Marques, desembargador relator da 5ª Câmara de Direito Privado concedeu o efeito suspensivo pleiteado pelos advogados da FPJudô. Em sua síntese o eminente desembargador patenteou que:

“Não é de competência da Confederação Brasileira de Judô e de seu STJ dirimir os litígios entre as associações filiadas à Federação Paulista de Judô. Que a denúncia do Instituto Camaradas Incansáveis e a Associação Projeto Budô deveria ter sido protocolada no TJD da Federação Paulista de Judô e não diretamente na Confederação Brasileira de Judô, implicando em supressão de instância e evidente nulidade.

Que não houve cláusula compromissória ao procedimento arbitral e tampouco consentimento das partes em levar ao procedimento arbitral para dirimir as controvérsias existentes. Assevera que não há comprovação de que a Federação Paulista de Judô de fato tenha sido notificada, e que o estatuto da Federação Paulista de Judô foi rigorosamente seguido com ampla divulgação de todos os atos na realização da assembleia eletiva.”

Decisão Final

Em sua decisão final, o desembargador relator Erickson Gavazza Marques proferiu a seguinte sentença:

“Com efeito, para evitar eventual superveniência de dano irreparável, ou de difícil reparação, presentes os requisitos autorizadores da tutela recursal, concedo o efeito suspensivo pleiteado.”  

Após a publicação da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Alessandro Panitz Puglia, presidente eleito da FPJudô, fez um agradecimento a toda a comunidade judoísta paulista.

“Esta é uma decisão que tem um peso maior, já que o desembargador Erickson Gavazza Marques anulou a figura da intervenção e nos garantiu retomar a gestão e preservar os direitos de milhares de filiados, bem como a retomada de toda a gestão administrativa da modalidade. É lógico que ainda teremos de aguardar a decisão do mérito, mas como tudo que fizemos segue absolutamente o que reza o nosso estatuto, temos convicção plena de que tudo estará plenamente resolvido em curto espaço de tempo.”

“Confesso que fiquei muito feliz pelo fato de a Justiça ter compreendido claramente os fatos graves que indevidamente atropelaram a gestão da FPJudô”, acrescentou o dirigente. “Lamento profundamente os transtornos causados durante o período em que três ou quatro associações promoveram este processo que, acima de tudo, buscava plantar a desunião e o desrespeito entre nós.”

E concluiu: “Agradeço a todos os membros da comunidade do judô paulista: professores, árbitros, atletas, praticantes, clubes, associações e principalmente os professores kodanshas que são a reserva moral da nossa modalidade que, resignadamente, nos apoiaram durante todo este processo extremamente desagradável e desgastante que vivemos. Agradeço mais uma vez aos membros da comunidade que nos confiaram 98% dos votos válidos que elegeram a chapa Avança Judô Paulista. Afirmo que, com o apoio dos delegados regionais, a nova diretoria está comprometida em construir um novo caminho para a entidade e avançar em todas as direções, visando ao maior desenvolvimento possível do judô de São Paulo e do Brasil.”

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